A Política de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Estado do Amapá foi instituída pela Lei nº 686, de 07 de junho de 2002, tendo como órgão gestor de recursos hídricos, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
E, conforme a Lei nº 686, de 07 de junho de 2002, o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado do Amapá é composto por:
I - o Conselho Estadual de Recursos Hídricos, órgão superior, deliberativo e consultivo do sistema;
II - a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA/AP, órgão de planejamento e gestão do sistema;
III - os Comitês de Bacia Hidrográfica, órgãos setoriais deliberativos e normativos da bacia hidrográfica;
IV - as Agências de Água, órgãos executivos e de apoio aos Comitês de Bacia Hidrográfica; e
V - as Organizações Civis que atuam na área de recursos hídricos.
O Conselho será assistido em suas funções administrativas por uma Secretaria Executiva e em suas funções técnicas pela Divisão de Recursos Hídricos, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente
COMPETÊNCIAS DO CERH
Compete ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH:
I - estabelecer as diretrizes da Política Estadual de Recursos Hídricos;
II - exercer funções normativas e deliberativas relativas à Política Estadual de Recursos Hídricos;
III - aprovar e acompanhar a execução do Plano Estadual de Recursos Hídricos;
IV - aprovar os critérios e normas relativos à cobrança pela utilização dos recursos hídricos;
V - aprovar os critérios e normas relativos à outorga de direito de uso dos recursos hídricos;
VI - aprovar os critérios e normas relativos ao rateio, entre os beneficiados, dos custos das obras e serviços de usos múltiplos dos recursos hídricos, de interesse comum ou coletivo;
VII - aprovar relatórios sobre a "Situação dos Recursos Hídricos no Estado do Amapá”, a ser divulgado à sociedade;
VIII - estabelecer os critérios e normas relativos à criação dos Comitês de Bacia Hidrográfica;
IX - aprovar as propostas de instituição dos Comitês de Bacia Hidrográfica e estabelecer critérios gerais para elaboração de seus regimentos internos;
X - encaminhar ao Governador do Estado as propostas de criação dos Comitês de Bacia Hidrográfica;
XI - decidir, em última instância administrativa, os conflitos sobre os usos das águas de domínio do Estado;
XII - estabelecer diretrizes para aplicação de recursos financeiros gerados no âmbito das bacias hidrográficas, na forma que dispuser o Regulamento.
O CERH atuará como instância superior recursal, nas questões que envolvam os recursos hídricos.
COMPOSIÇÃO DO CERH
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH/AP, é o órgão de hierarquia superior do Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Estado do Amapá - SIGERH, com funções deliberativas, normativas e consultivas composto por 33 (trinta e três) membros.
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