O Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente, criado pela Lei n° 0165, de 18 de agosto de 1994, e vinculado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA), possui por fim precípuo de financiar planos, programas, projetos, pesquisas e atividades que visem o uso racional e sustentado de recursos naturais, bem como para auxiliar no controle, fiscalização, defesa e recuperação do meio ambiente. Assim, o FERMA tem a missão de contribuir, como agente financiador e por meio da participação social, para a implementação da Política Estadual de Meio Ambiente.
FORMAS DE APOIO
A obtenção de recursos financeiros do FERMA está condicionada à apresentação de projetos que contemplem ações que contribuam para solucionar problemas ambientais ou para utilização sustentável dos recursos naturais.
A proposta deverá estar em conformidade com as ações passíveis de apoio financeiro definida pela Política Estadual de Meio Ambiente e aprovados pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente-COEMA, e ainda ser apresentado conforme a orientação deste Manual e conforme os editais.
Dessa forma, o apoio do FERMA aos projetos se dá de duas formas: por meio de demanda espontânea e induzida.
A instituição proponente identifica a questão ambiental e encaminha a proposta no prazo estabelecido em edital publicado, atendendo, contudo, aos critérios estabelecidos pelo COEMA.
Os projetos são propostos exclusivamente em resposta a editais específicos publicados pelo COEMA, com vistas a atender a áreas prioritárias da Política Estadual do Meio Ambiente. O Conselho divulga os editais para a seleção de projetos ou outras formas de indução, com prazos definidos e direcionados a um tema.
QUEM PODE APRESENTAR PROJETO
PERFIS DAS PROPOSTAS
Para acessarem os recursos financeiros do FERMA, os projetos deverão ter como objeto planos, programas, projetos, pesquisas e atividades que visem o uso racional e sustentado de recursos naturais, bem como para auxiliar no controle, fiscalização, defesa e recuperação do meio ambiente.
No caso de demanda espontânea, cada projeto terá como valor máximo financiável de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) devendo ser executado em até 18 meses, podendo ser prorrogado por igual período. Os proponentes serão instituições públicas e instituições privadas sem fins lucrativos e a escolha considerará requisitos e objetivos específicos do Fundo, a elegibilidade das instituições proponentes, o atendimento à data limite de envio dos projetos e se o orçamento e o prazo de execução estão dentro dos limites estabelecidos neste Manual e respectivo Edital.
Em se tratando das instituições que propõe ou executam a Política Estadual de Meio Ambiente como COEMA, SEMA e PMAP/Batalhão Ambiental, os projetos não se limitarão ao valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais), mas a soma deles não poderá comprometer mais de 70% do recurso disponível para acesso.
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