Fundo Esp. de Recursos para o Meio Ambiente - FERMA

O Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente, criado pela Lei n° 0165, de 18 de agosto de 1994, e vinculado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA), possui por fim precípuo de financiar planos, programas, projetos, pesquisas e atividades que visem o uso racional e sustentado de recursos naturais, bem como para auxiliar no controle, fiscalização, defesa e recuperação do meio ambiente. Assim, o FERMA tem a missão de contribuir, como agente financiador e por meio da participação social, para a implementação da Política Estadual de Meio Ambiente.

FORMAS DE APOIO

A obtenção de recursos financeiros do FERMA está condicionada à apresentação de projetos que contemplem ações que contribuam para solucionar problemas ambientais ou para utilização sustentável dos recursos naturais.

A proposta deverá estar em conformidade com as ações passíveis de apoio financeiro definida pela Política Estadual de Meio Ambiente e aprovados pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente-COEMA, e ainda ser apresentado conforme a orientação deste Manual e conforme os editais.

Dessa forma, o apoio do FERMA aos projetos se dá de duas formas: por meio de demanda espontânea e induzida.

  • Demanda Espontânea:

A instituição proponente identifica a questão ambiental e encaminha a proposta no prazo estabelecido em edital publicado, atendendo, contudo, aos critérios estabelecidos pelo COEMA.

  • Demanda Induzida:

Os projetos são propostos exclusivamente em resposta a editais específicos publicados pelo COEMA, com vistas a atender a áreas prioritárias da Política Estadual do Meio Ambiente. O Conselho divulga os editais para a seleção de projetos ou outras formas de indução, com prazos definidos e direcionados a um tema.

QUEM PODE APRESENTAR PROJETO

  1. Instituições públicas: somente estaduais ou municipais pertencentes à administração direta ou indireta.
  2. Instituições privadas sem fins lucrativos: que possuam atribuições previstas em Estatuto para atuarem em áreas do meio ambiente, organizadas segundo as leis brasileiras e que tenham sede e ou regional com atuação no Estado do Amapá identificadas como: Organização Não Governamental (ONG); Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e Organização de Base (associações de produtores, de bairro ou outras). Para serem consideradas elegíveis, as instituições privadas sem fins lucrativos deverão integrar o Cadastro Nacional das Entidades Ambientalistas (CNEA) ou possuir, no mínimo, dois anos de existência legal.

PERFIS DAS PROPOSTAS

Para acessarem os recursos financeiros do FERMA, os projetos deverão ter como objeto planos, programas, projetos, pesquisas e atividades que visem o uso racional e sustentado de recursos naturais, bem como para auxiliar no controle, fiscalização, defesa e recuperação do meio ambiente.

No caso de demanda espontânea, cada projeto terá como valor máximo financiável de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) devendo ser executado em até 18 meses, podendo ser prorrogado por igual período. Os proponentes serão instituições públicas e instituições privadas sem fins lucrativos e a escolha considerará requisitos e objetivos específicos do Fundo, a elegibilidade das instituições proponentes, o atendimento à data limite de envio dos projetos e se o orçamento e o prazo de execução estão dentro dos limites estabelecidos neste Manual e respectivo Edital.

Em se tratando das instituições que propõe ou executam a Política Estadual de Meio Ambiente como COEMA, SEMA e PMAP/Batalhão Ambiental, os projetos não se limitarão ao valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais), mas a soma deles não poderá comprometer mais de 70% do recurso disponível para acesso.



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