Auto de Infração Ambiental

O Que é AIA?

O Auto de Infração Ambiental (AIA) é o procedimento administrativo destinado à apuração e correção de toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

Qual a diferença entre AIA e Multa?

A multa é uma das penalidades imputadas pelo AIA. Além de multa, o AIA pode acarretar ainda nas seguintes penalidades: multa diária, advertência, interdição temporária ou definitiva, perda ou suspensão de financiamento e/ou incentivos e benefícios fiscais, apreensão, embargo e demolição.

O que acontece após a lavratura do AIA?

As infrações à legislação ambiental, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas, serão apuradas através de processo administrativo, observados os ritos e prazos estabelecidos no Decreto nº 3009/1994, assegurados ao infrator a ampla defesa e o contraditório, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.

Quando apresentar a Defesa Prévia?

O autuado poderá oferecer defesa escrita impugnando o Auto de Infração, no prazo de 10 (dez) dias contados de sua ciência (que geralmente ocorre no momento da lavratura do AIA), podendo produzir as provas que julgar necessárias, assegurando-se lhe vista do processo junto ao órgão ambiental.

Qual o conteúdo mínimo da Defesa Prévia?

Além das provas que julgar necessárias, a defesa escrita deverá mencionar: I – a autoridade julgadora a quem é dirigida; II – a qualificação do autuado; III – os motivos de fato e de direito e que se fundamenta; IV – as diligências que o autuado pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem.

O que ocorre após a apresentação da Defesa Prévia?

Apresentada ou não a defesa escrita pelo autuado, será aberta vista aos agentes de fiscalização responsáveis pela lavratura do Auto de Infração, para manifestação e juntada de documentos pertinentes. Após a manifestação técnica elaborada pelos agentes atuantes, o autuado será notificado para apresentar suas alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentada ou não as alegações finais do autuado, o setor jurídico emitirá parecer conclusivo, encaminhando em seguida os autos para decisão da autoridade ambiental, que profira a sua decisão.

Como e quando proceder o pagamento de multa?

A emissão de boleto bancário para pagamento da penalidade multa, deverá ser solicitada via protocolo SEMA. A multa poderá ser paga em qualquer momento após a autuação ou após a emissão da decisão final. Após o pagamento, o autuado deverá encaminhar o comprovante de pagamento à SEMA, solicitando ainda o arquivamento do processo.

O que ocorre se a multa não for paga?

Após a emissão de decisão final, prescritos os prazos legais para o autuado cumprir as penalidades, caso não seja apresentada comprovação do feito, o processo é encaminhado à Procuradoria Geral do Estado – PGE para inscrição na dívida ativa.

O que fazer para recuperar um bem apreendido?

Em caso de apreensão de bens, a liberação está sujeita à apreciação da autoridade ambiental competente, mediante emissão de decisão administrativa, após o cumprimento das penalidades impostas.



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