GUIA DE ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DO DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO AVULSO (DAR) DA “TAXA ANUAL DE RENOVAÇÃO DE LICENCIAMENTO”
1) ORIENTAÇÕES GERAIS
a) A “Taxa Anual de Renovação de Licenciamento” consta no art. 12-A, § 1°, da Lei Complementar n° 005, de 18/08/1994, acrescentada pelo art. 2° da Lei Complementar n° 0091, de 06/10/2015. Deverá ser paga anualmente, obedecendo à proporcionalidade do mês em que foi expedida a licença (mês de aniversário da licença), enquanto perdurar sua validade.
b) O cálculo do valor para pagamento da “Taxa Anual de Renovação de Licenciamento” consta no anexo Único da Portaria n° 018/2021-GAB/SEFAZ, Código da Receita: 5.0.20, Classificação: 2131, o qual normatiza que o valor a ser pago corresponde a 50% do valor da Taxa de Licenciamento.
c) O valor da Taxa Anual, quando não constar no verso da Licença Ambiental, deverá ser solicitado junto à SEMA.
d) No ano de vencimento da Licença Ambiental, por ocasião de sua renovação, deverá ser paga somente a “Taxa de Licenciamento”, exceto se não houver renovação da licença no mesmo ano, devendo ser arrecadada a “Taxa Anual de renovação de Licenciamento” retroativa.
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