Com a finalidade de reduzir focos de calor e incêndios florestais, o Amapá aderiu à política nacional que suspende o uso de fogo em todo o estado, abrangendo tanto áreas rurais quanto urbanas, até o dia 31 de outubro. A medida se deve às baixas precipitações históricas registradas neste período, considerado o mais quente do ano, com baixa umidade do ar.
Publicada no Diário Oficial, a suspensão será fiscalizada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), em parceria com órgãos de controle. A ação busca prevenir a ocorrência de incêndios e evitar impactos na qualidade do ar, que podem prejudicar a saúde pública.
“Estamos implementando diversas medidas de prevenção e combate aos incêndios florestais, mas precisamos do engajamento de toda a sociedade. A situação que enfrentamos é resultado das mudanças climáticas globais, exigindo a atenção e colaboração de todos”, afirmou a secretária de Estado do Meio Ambiente, Taísa Mendonça.

Dados do Comitê Interinstitucional de Combate e Prevenção à Estiagem e Queimadas, composto por cerca de 18 órgãos estaduais, indicam que o mês de outubro concentra o maior número de focos de calor no Amapá. Monitoramentos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) apontam que as condições climáticas desta época, como altas temperaturas, baixa umidade e acúmulo de material combustível, favorecem a combustão e a propagação descontrolada do fogo, podendo causar grandes incêndios florestais.
Além dos danos ambientais, como perda de biodiversidade e degradação do solo, as queimadas representam um risco significativo à saúde pela emissão de material particulado, que agrava doenças respiratórias.

Estrutura reforçada
Para otimizar o combate aos incêndios, o Governo do Estado investiu na reestruturação do Corpo de Bombeiros, adquirindo novos equipamentos, tecnologia e veículos. A Sema também tem monitorado eventos hidrológicos, focos de incêndio, queimadas ativas, cicatrizes do fogo e a seca no estado. Além disso, contratou, de forma inédita, 26 brigadistas civis para apoiar o Corpo de Bombeiros no combate aos incêndios florestais.
Exceções à suspensão do uso de fogo
A portaria prevê exceções à suspensão do uso do fogo nas seguintes situações:

Sanções
O descumprimento da medida sujeitará os infratores a sanções penais, civis e administrativas, conforme a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605, de 1998, a Complementar Estadual nº 5, de 1994, e o Decreto Estadual nº 3.009, de 1998. A pena de reclusão varia de 2 a 4 anos e multa, além de ser aplicada para quem atear fogo em lixo doméstico, entulho ou outros materiais em áreas urbanas, ou rurais.
As denúncias de queimadas podem ser feitas pelos números 193, do Corpo de Bombeiros e Defesa Civil, ou pelo 190, do Centro Integrado de Operações de Defesa Social (Ciodes).


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