O Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amapá (COEMA) realizou, na tarde do dia 28 de maio, a sua primeira sessão em ambiente virtual, em razão da pandemia do Novo Corona Vírus (COVID19).
Na oportunidade, foi discutida e aprovada a Resolução COEMA n. 047/2020, que dispõe sobre a realização de Reuniões Plenárias, Grupos de Trabalhos e Câmaras Técnicas em ambiente virtual, ou seja, “não presencial” durante o enfrentamento da crise provocada pela Pandemia da COVID-19.
Além disso, o COEMA discutiu a proposta de alteração a Lei n. 0165/1994 no que tange a composição e as competências do Conselho, visando otimizar e trazer mais eficácia às suas ações.
O mesmo diploma legal ainda propõe a criação da Junta Administrativa de Recurso de Auto de Infração Ambiental - JARIA, com a finalidade de efetuar o julgamento das infrações administrativas, dentro do processo administrativo de infração ambiental em última instância administrativa, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
A JARIA será um colegiado formado por 05 (cinco) membros: sendo 02 (dois) servidores efetivos lotados na SEMA, 01 (um) membro do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, 01 (um) membro do Conselho Estadual do Meio Ambiente e 01 (um) membro da Procuradoria Geral do Estado.
Outra inovação que o projeto de lei traz é a possibilidade de realização de audiências de conciliação nos procedimentos administrativos de auto de infração ambiental.
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