Respeitando as medidas sanitárias para prevenção da Covid-19, o seminário será 100% virtual. O evento em 2021 irá abordar as experiências, desafios e avanços sobre segurança de barragens em outros estados da federação, a atuação da Defesa Civil no Amapá e no Espírito Santo, bem como a falar sobre a sensibilização do tema através da educação ambiental.
O seminário tem como público-alvo todos os donos de barragens, empresários, consultores, profissionais de áreas afins, estudantes, além de demais interessados no tema. De acordo com a coordenadora responsável pela realização do evento, Cleane Pinheiro, o objetivo do evento é continuar a fomentar a cultura de segurança de barragens no estado, mostrando as experiencias, desafios e experiencias.
“Assim como no primeiro evento, o objetivo é continuar disseminando a cultura de segurança de barragens, para que os donos de barragens no Amapá tenham o conhecimento de suas responsabilidades. Mais do que nunca as pessoas precisam estar atentas ao tema, para saber como proceder, caso resida em área de jusante de barragens”.
Em 2020 aconteceu o primeiro evento sobre segurança de barragens, cumprindo assim, uma das metas pactuadas com o Governo Federal, por meio da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas (Progestão).
O Estado do Amapá possui aproximadamente 60 barragens, entre barragens de acúmulo de água, barragens de rejeitos de mineração e barragens de geração de energia elétrica. Dentre essas, a maioria não possui um responsável pelo seu gerenciamento, pois não estão cadastradas e nem licenciadas. Lembrando que as barragens de rejeitos de mineração, o órgão responsável em fazer a fiscalização é a ANM, assim como as barragens para geração de energia elétrica em que a competência de fiscalização é da ANEEL. No entanto, isso não exclui o órgão licenciador de tais barragens em fazer a fiscalização.
Com a alteração da Política Nacional de Segurança de Barragens, através da Lei 14.066/2020, o empreendedor que administra as barragens terá novas obrigações, como a de notificar imediatamente o respectivo órgão fiscalizador, o órgão ambiental e o órgão de proteção e defesa civil sobre qualquer alteração das condições de segurança da barragem que possa implicar acidente ou desastre.
De acordo com a Agência Senado, a nova PNSB determina que os órgãos fiscalizadores deem ciência ao órgão de proteção e à defesa civil das ações de fiscalização que constatarem a necessidade de adoção de medidas emergenciais de segurança em qualquer barragem. O plano de segurança da barragem deve ter, entre outros pontos, um plano de ação emergencial (PAE), obrigatório para todas as represas de alto e de médio dano potencial associado ou de alto risco, a critério do órgão fiscalizador. A empresa deve manter o plano de segurança da barragem atualizado e operacional até a desativação da estrutura. Esse plano deve também ser inserido no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).
A SEMA atua, além das ações de fiscalização sobre segurança de barragens de sua competência, realiza ações de divulgação e capacitação quanto aos aspectos de segurança de barragens, fomentando a cultura da segurança na construção e manutenção de barragens e a gestão de riscos no Estado do Amapá.
Para mais informações e inscrições, acesse o site do evento através do link https://doity.com.br/2seminariodebarragem
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