terça, 16 de novembro de 2021 - 09:23h
2º SEMINÁRIO ONLINE ESTADUAL DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DO AMAPÁ
vai acontecer no dia 18 de novembro de 2021, das 8h30 às 12h30, pela internet. Promovido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, através da Coordenadoria de Gestão de Recursos Hídrico e em parceria com a Coordenadoria de Defesa Civil do Estado do Amapá
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Respeitando as medidas sanitárias para prevenção da Covid-19, o seminário será 100% virtual. O evento em 2021 irá  abordar as experiências, desafios e avanços sobre segurança de barragens em outros estados da federação, a atuação da Defesa Civil no Amapá e no Espírito Santo, bem como a falar sobre a sensibilização do tema através da educação ambiental.

O seminário tem como público-alvo todos os donos de barragens, empresários, consultores, profissionais de áreas afins, estudantes, além de demais interessados no tema. De acordo com a coordenadora responsável pela realização do evento, Cleane Pinheiro, o objetivo do evento é continuar a fomentar a cultura de segurança de barragens no estado, mostrando as experiencias, desafios e experiencias.

“Assim como no primeiro evento, o objetivo é continuar disseminando a cultura de segurança de barragens, para que os donos de barragens no Amapá tenham o conhecimento de suas responsabilidades. Mais do que nunca as pessoas precisam estar atentas ao tema, para saber como proceder, caso resida em área de jusante de barragens”.  

Em 2020 aconteceu o primeiro evento sobre segurança de barragens, cumprindo assim, uma das metas pactuadas com o Governo Federal, por meio da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas (Progestão).

O Estado do Amapá possui aproximadamente 60 barragens, entre barragens de acúmulo de água, barragens de rejeitos de mineração e barragens de geração de energia elétrica. Dentre essas, a maioria não possui um responsável pelo seu gerenciamento, pois não estão cadastradas e nem licenciadas. Lembrando que as barragens de rejeitos de mineração, o órgão responsável em fazer a fiscalização é a ANM, assim como as barragens para geração de energia elétrica em que a competência de fiscalização é da ANEEL. No entanto, isso não exclui o órgão licenciador de tais barragens em fazer a fiscalização.

Com a alteração da Política Nacional de Segurança de Barragens, através da Lei 14.066/2020, o empreendedor que administra as barragens terá novas obrigações, como a de notificar imediatamente o respectivo órgão fiscalizador, o órgão ambiental e o órgão de proteção e defesa civil sobre qualquer alteração das condições de segurança da barragem que possa implicar acidente ou desastre.

De acordo com a Agência Senado, a nova PNSB determina que os órgãos fiscalizadores deem ciência ao órgão de proteção e à defesa civil das ações de fiscalização que constatarem a necessidade de adoção de medidas emergenciais de segurança em qualquer barragem. O plano de segurança da barragem deve ter, entre outros pontos, um plano de ação emergencial (PAE), obrigatório para todas as represas de alto e de médio dano potencial associado ou de alto risco, a critério do órgão fiscalizador. A empresa deve manter o plano de segurança da barragem atualizado e operacional até a desativação da estrutura. Esse plano deve também ser inserido no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).

A SEMA atua, além das ações de fiscalização sobre segurança de barragens de sua competência, realiza ações de divulgação e capacitação quanto aos aspectos de segurança de barragens, fomentando a cultura da segurança na construção e manutenção de barragens e a gestão de riscos no Estado do Amapá.

Para mais informações e inscrições, acesse o site do evento através do link https://doity.com.br/2seminariodebarragem

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