quinta, 27 de fevereiro de 2025 - 16:08h
Governo do Estado alerta para início do 4º ciclo do período de defeso do caranguejo-uçá no Amapá
Intervalo inicia nesta quinta-feira, 27, até 4 de março, com intensificação das fiscalizações que protegem a reprodução do crustáceo.
Por: Alexandra Flexa
Cartazes com orientações sobre o defeso são distribuídos para os feirantes. Período inicia nesta quinta-feira, 27

O 4º ciclo do período de defeso do caranguejo-uçá entra em vigor nesta quinta-feira, 27, e se estende até 4 de março. O Governo do Amapá alerta que, durante esse intervalo, as ações de fiscalização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), serão intensificadas em todos os municípios, para garantir a reprodução da espécie e evitar risco de extinção.

Para reforçar a importância do defeso, a equipe de fiscalização da Sema percorre feiras, portos e pontos de vendas com ações educativas que levam orientações sobre  preservação ambiental e sustentabilidade para os feirantes e para a população. A ação conta com reforço e apoio de outros órgãos como o Batalhão Ambiental da Polícia Militar, necessário para resguardar o crustáceo.

“É necessário que todos compreendam a importância em respeitar o período de defeso, pois cuidando da reprodução evitamos riscos de desaparecimento do crustáceo, mantemos o equilíbrio da natureza e, ainda, garantimos a geração de renda a partir da comercialização legal. Por isso é tão importante cuidar do que temos”, enfatiza a secretária de Estado do Meio Ambiente, Taisa Mendonça.

 

Durante o ciclo em todo o estado, fica proibida a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e a comercialização da espécie sem declaração de estoque, bem como as partes isoladas (quelas, pinças,e garras) durante o período reprodutivo conhecido como “andada”, época em que eles saem das tocas para o acasalamento e desova. 

Além de ser uma medida para a preservação da espécie, o defeso contribui para a manutenção da biodiversidade e para o equilíbrio dos ecossistemas de manguezais na área costeira do Amapá. Também garante a sustentabilidade econômica das comunidades, uma vez que o caranguejo é uma importante fonte de renda e alimento para os ribeirinhos.

Declaração de estoque para comercialização

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá no Amapá, deverão fornecer ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a declaração de estoque com relação detalhada dos animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, permitindo, desta forma, a comercialização da espécie durante o período de defeso correspondente.

O feirante Joel Orlando, que há 35 anos trabalha com a venda do crustáceo, na famosa Feira do Caranguejo, no Centro de Macapá, afirma que todos os anos durante os ciclos ele se prepara para o período com a emissão da declaração de estoque emitida pelo Ibama.

Todos os anos com a chegada dos ciclos já me preparo para esse período, faço minha declaração junto ao Ibama para declarar o meu estoque que é anterior ao período e, assim, garantir o fornecimento e venda legal do o meu produto aqui na feira. A gente se preocupa e alerta para que as pessoas comprem de quem tem a declaração e respeitem o defeso, pois ele ajuda a garantir a nossa fonte de renda protegendo a reprodução do caranguejo”, reforça Orlando.

Na esfera estadual, o defeso do caranguejo-uçá e a regulamentação do tamanho de sua captura nos demais períodos do ano é definido pela Portaria nº 118/2013 - Sema-AP. No âmbito federal, é regulamentado pela portaria interministerial MPA/MMA nº 22, de 30 de dezembro de 2024.

“Quem desrespeita o período de defeso comete infração ambiental grave, recebe multa e até outras sanções. A população precisa ter essa consciência de que respeitando a legislação ambiental garantimos o equilíbrio dos ecossistemas", enfatiza o coordenador de Monitoramento e Fiscalização da Sema, Bruno Esdras.

Confira os próximos períodos de andada do caranguejo-uçá:

  • 27 de fevereiro a 4 de março de 2025;
  • 29 de março a 3 de abril de 2025. 

Para impedir a sobrepesca e garantir a reposição dos estoques naturais, a portaria que regulamenta o defeso estabelece restrições em cinco períodos ao longo do ano, sempre alinhados às fases de lua nova.

A iniciativa reforça o compromisso do Plano de Governo da Gestão que prioriza o desenvolvimento sustentável, assegurando a proteção dos ecossistemas e o equilíbrio entre as necessidades ambientais e econômicas da população.

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