segunda, 27 de março de 2023 - 16:51h
Sema faz apreensão de caranguejo e pescado no período do defeso em três municípios
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Polícia Rodoviária Federal atuam para garantir que o período seja respeitado
Por: Cristiane Nascimento
Pescado apreendido foi doado à Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social de Calçoene.

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) com o apoio da Polícia Rodoviária Federal realizou no período de 22 a 26 de março, mais uma fiscalização nos municípios de Tartarugalzinho, Amapá e Calçoene em relação ao defeso do caranguejo e do pescado, período em que é proibida a captura e comercialização do crustáceo e de algumas espécies de peixes. Essas proibições se estendem a todo o Estado do Amapá.

A medida busca preservar o período de reprodução das espécies e tem base na Portaria 118/2013, da Sema. O coordenador de monitoramento e fiscalização ambiental da Sema, André Carvalho, falou sobre a importância do respeito ao período de reprodução dos crustáceos e do pescado.

“É o período determinado para a reprodução do pescado e do caranguejo, então é muito importante que as pessoas respeitem esse momento de procriação determinado pelas portarias da Sema, do Ibama e Ministério da Agricultura”, enfatizou André Carvalho.

O catador de caranguejo que tiver feito uma captura antes da fase de proibição deve procurar a Sema para fazer a declaração de estoque, pois a comercialização só é permitida para quem estiver devidamente regularizado. Além da fiscalização, a portaria prevê multa de R$1.251 a R$2mil e outras penalidades.

Foram feitas apreensões e atuações preventivas nas áreas portuárias dos três municípios durante os quatro dias em que a equipe da Sema, composta por quatro fiscais e membros da PRF, esteve atuando no local.

Resultados:

3 Autos de infração ambiental.
3 Termos de Apreensão
1 Termo de Doação
2 Termos de inutilização

Apreensões:

1 kg de jacaré (caça ilegal).
120 kg de Tamoatá.
160 Caranguejos.

Confira o período de defeso 2023:

Do caranguejo:

• Janeiro de 21 a 27 (lua nova)
• Fevereiro de 20 a 26 (lua nova);
• Março de 21 a 27 (lua nova)
• Abril de 20 a 26 (lua nova).

Do pescado:

• 15 de novembro a 15 de março.
• 15 de novembro a 31 de março (Tamoatá, Apaiari e Pirapema).
• 01 de novembro a 31 de maio (Tamoatá, Apaiari e Pirapema).

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