Os beneficiários do SECISA serão os provedores de ações de conservação de serviços ambientais que devem ser integrados aos programas, subprogramas ou projetos aprovados e que cumprirão os requisitos neles previstos. A exemplo dos comunidades tradicionais, povos indígenas, comunidades quilombolas, extrativistas, ribeirinhos, agricultores e agricultoras familiares.
Os provedores de serviços ambientais são aqueles que efetivamente praticam a ação de melhoria, recuperação e/ou conservação dos ecossistemas, possuindo direitos de propriedade, posse e/ou uso sobre a área; direitos sobre o projeto e/ou arcam com o custo de oportunidade de maneira adequada e convergente com os objetivos e diretrizes desta Lei, com o Zoneamento Ecológico Econômico do Amapá – ZEE, com as diretrizes e princípios da Economia Verde, com o Código de Proteção ao Meio Ambiente do Estado do Amapá, com a Política de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Estado do Amapá, com a Política Florestal do Estado do Amapá, entre outras.