Diretoria de Desenvolvimento Ambiental - DDA

A Diretoria de Desenvolvimento Ambiental (DDA) compete dirigir, programar e acompanhar as atividades desenvolvidas por suas coordenadorias, são elas: Clima e Serviços Ambientais; Captação de Recursos e Gestão de Projetos e Programas; Estudos, Educação Ambiental e Acervo; Gestão de Recursos Florestais; Gestão de Recursos Hídricos; Gestão de Unidades de Conservação e Biodiversidade. Tem a finalidade de definir, elaborar e implementar as políticas ambientais do Estado do Amapá.

 

COORDENADORIA DE ESTUDOS, EDUCAÇÃO AMBIENTAL E ACERVO - CEEA

Compete a CEEA gerir e implementar as políticas, o acervo, o sistema de informação e documentação ambiental, programas, projetos e normas de educação ambiental no âmbito estadual, assim como coordenar, em parceria com a Secretaria de Estado da Educação - SEED, a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental, estadual e municipais – CIEA e CIMEAs.

A CEEA está em processo de implantação do Sistema de Gerenciamento do Acervo Ambiental do Estado do Amapá, que reunirá não somente a documentação e a produção da SEMA, mas toda a produção científica ambiental do Estado.

A coordenadoria coleta e sistematiza dados de diversos programas, como o Programa Municipal de Educação Ambiental da área Sul do Estado do Amapá e do projeto comitê das áreas de ressaca e outros, afim de subsidiar futuras políticas públicas estaduais e municipais. O acervo, cataloga, digitaliza e guarda todas as informações da SEMA e as publicações científicas geradas em território amapaense.

 

COORDENADORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E GESTÃO DE PROJETOS E PROGRAMAS - CCAP

A Coordenadoria de Captação de Recursos e Gestão de Projetos e Programas - CCAP que tem como responsabilidade compreender as competências das estruturas internas da SEMA articulando as necessidades da instituição com o ambiente externo e suas influências para na atuação institucional. Prospectando junto aos demais setores fontes de financiamento, contribuindo na formulação de projetos para captação de recursos e apoiando a articulação para sua efetivação e posterior execução.

 

COORDENADORIA PARA CLIMA E SERVIÇOS AMBIENTAIS - CCSA

A Coordenação para Clima e Serviços Ambientais, criada pela Lei n°2426 de 15/07/2019, é a responsável por construir e monitorar políticas e programas relacionados à mitigação e adaptação às Mudanças Climáticas, uma temática muito relevante no contexto de Amazônia, tanto pela responsabilidade do Estado, como pelas oportunidades que podem ser acessadas devido ao importante papel de conservação ambiental que o Estado faz.

A Coordenação também está trabalhando na construção de políticas e programas de Serviços Ambientais e monitoramento para incentivar a conservação dos Serviços Ecossistêmicos.

 

COORDENADORIA DE GESTÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO E BIODIVERSIDADE - CGUCBio

O Estado do Amapá é detentor de uma grande heterogeneidade ambiental, que inclui áreas de manguezais, campos inundáveis, enclaves de cerrado, floresta de várzea e de terra firme, além de grande diversidade cultural com populações ribeirinhas, extrativistas, quilombolas e indígenas distribuídas em diferentes ambientes e habitando áreas protegidas e entorno. Soma-se a esta caraterística o fato de que o Amapá destinou cerca de 73% do seu território às áreas protegidas, abrangendo uma área de 10,25 milhões de hectares. Nesse contexto, as áreas protegidas constituem espaços territoriais legalmente instituídos pelo poder público e são um importante instrumento para resguardar os recursos naturais, pesquisa científica, recreação, lazer, educação ambiental e uso sustentável por comunidades tradicionais e garantia dos serviços ambientais, fatores fundamentais para a gestão do Estado do Amapá.

As áreas protegidas, como um todo e as Unidades de Conservação (UCs), em específico, são legalmente instituídas pelo poder público, seja na esfera Federal, Estadual ou Municipal. Na esfera estadual, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá (SEMA/AP) é a responsável pela gestão das UCs estaduais, assim como de sua biodiversidade e, dentro da SEMA/AP, a Coordenadoria de Gestão de Unidades de Conservação e Biodiversidade (CGUCBio) é quem se responsabiliza diretamente por essa função.

O que faz a CGUCBio?

A missão da CGUCBio é conservar os recursos naturais, proteger o patrimônio genético e promover o desenvolvimento socioambiental das Unidades de Conservação estaduais e sua população. Para isso, a gestão das UCs estaduais e sua biodiversidade passa a exercer papel importante na missão da CGUCBio, com ações estratégicas de preservação, conservação e utilização racional dos recursos naturais, de sua biodiversidade, assim como de fomento à pesquisa científica, ao turismo sustentável e à educação ambiental. Também cabe à gestão das UCs estaduais, gerar conhecimento e ações efetivas para a preservação dos recursos da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais associados à mesma, dos povos e comunidades tradicionais das UCs estaduais e seu entorno.

Quais as competências da CGUBio?

À CGUCBio compete: planejar, executar e gerenciar projetos e ações que visam à proteção e conservação dos recursos naturais das Unidades de Conservação estaduais do Amapá, com auxílio de informações de geoprocessamento e demais técnicas/ferramentas adequadas; propor estudos dos ecossistemas, biodiversidade e recursos naturais, visando o correto dimensionamento de suas potencialidades, vulnerabilidades, sustentabilidades e manejo; controlar o acesso aos recursos da biodiversidade e dos conhecimentos tradicionais associados do Estado do Amapá, segundo os dispositivos legais existentes.

 

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS FLORESTAIS - CGEF

Coordenar, supervisionar e orientar as políticas, programas, planos, projetos e normas relacionados à gestão de recursos florestais, bem como promover a gestão das florestas públicas estaduais visando a produção sustentável e a preservação da biodiversidade.

 

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS - CGRH

A CGRH faz o gerenciamento e a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos do Estado, instituída pela Lei nº 0686/2002, considerando os princípios da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), definida na Lei nº 9.433/97.

O principal objetivo da CGRH é o cumprimento das leis referentes a recursos hídricos, proporcionando assim, o bem-estar da população amapaense através do pleno acesso à água, além de garantir que o Amapá possa explorar seus recursos hídricos para assegurar seu desenvolvimento sem causar danos ao meio ambiente, assegurando ainda, a disponibilidade hídrica no Estado, de acordo com as diretrizes de desenvolvimento sustentável.

Entre as principais competências da CGRH estão: propor e acompanhar planos, programas e projetos pertinentes a recursos hídricos superficiais e subterrâneos, coordenar as câmaras técnicas do CERH e dos Comitês de Bacia; propor normas e procedimentos de outorga; gerir o monitoramento da qualidade das águas; gerenciar o Laboratório de Análises Químicas da SEMA.

A CGRH faz também o gerenciamento da Outorga de Uso de Água, através da emissão de Outorga de Uso de Água e Dispensa de Outorga, instituídas pelas Resoluções CERH Nº 008 e 009 de 2017. A outorga é o instrumento da Política Estadual de Recursos Hídricos que tem o objetivo de assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água. Garante ao usuário outorgado o direito de acesso à água, uma vez que regulariza o seu uso em uma bacia hidrográfica. A outorga deve ser solicitada por todos aqueles que usam, ou pretendem usar, os recursos hídricos, seja para captação de águas, superficiais ou subterrâneas, seja para lançamento de efluentes, seja para qualquer ação que interfira no regime hídrico existente, além do uso de potenciais hidrelétricos.



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