Unidades de Conservação
O Estado do Amapá possui atualmente 20 Unidades de Conservação (UCs), nas diversas categorias de Proteção Integral e Uso Sustentável, previstas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), além de, 05 Terras Indígenas. Deste modo, dos 14,3 milhões de hectares que correspondem à área total do Estado, 9,3 milhões de hectares são contemplados por Unidades de Conservação que somados aos 1,1 milhão de hectares de áreas de Terras Indígenas ocupam, aproximadamente, 73% do território em áreas protegidas.
As áreas protegidas constituem espaços territoriais legalmente instituídos pelo poder público e são um importante instrumento para resguardar os recursos naturais, pesquisa científica, recreação, lazer, educação ambiental, uso sustentável dos recursos acessado por comunidades tradicionais ou concessões e garantia dos serviços ambientais, fatores fundamentais para a gestão do Estado do Amapá. As áreas protegidas, como um todo, e as Unidades de Conservação (UCs), em específico, são legalmente instituídas pelo poder público, seja na esfera federal, estadual ou municipal.
Fonte: CGUCBIO/SEMA-AP, 2022.

 

A gestão das Unidades de Conservação Estaduais é de responsabilidade da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá (SEMA/AP), através da Coordenadoria de Gestão de Unidades de Conservação e Biodiversidade (CGUCBio/SEMA), que tem atualmente, a gestão de 05 (cinco) Unidades de Conservação (UCs) no Estado, sendo 04 (quatro) de uso sustentável e 01 (uma) de proteção integral, totalizando 3.197.507,91 hectares de área legalmente protegida, o que representa 22,04% da área total do Estado.
Fonte: CGUCBIO/SEMA-AP, 2022.

CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ESTADUAIS

Ordem Categoria Nome da Unidade Município Área (ha) Saiba mais
1 APA APA da Fazendinha Macapá 136,59 AQUI
2 APA APA do Rio Curiaú Macapá 21.676,00 AQUI
3 FLOTA FLOTA do Amapá Mazagão, Porto Grande, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Ferreira Gomes, Tartarugalzinho, Pracuúba, Amapá, Calçoene e Oiapoque 2.369.400,00 AQUI
4 RDS RDS do Rio Iratapuru Laranjal do Jari, Mazagão, Pedra Branca do Amapari e Porto Grande 806.184,00 AQUI
5 REBIO REBIO do Parazinho Macapá 111,32 AQUI

ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA)

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A Área de Proteção Ambiental (APA) é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais, estas unidades existem para conciliar a ordenada ocupação humana da área e o uso sustentável dos seus recursos naturais.

ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DA FAZENDINHA

A Área de Proteção Ambiental (APA) da Fazendinha é uma UC de Uso Sustentável, criada com o objetivo de conciliar a permanência da população local, a proteção do ambiente e o desenvolvimento de atividades econômicas por meio do uso racional dos seus recursos naturais. Foi criada pela Lei Estadual nº 873, de 31 de dezembro de 2004, com uma área de 136,59 hectares.
A UC sofre grande pressão antrópica por estar dentro de uma área urbana, na divisa entre os dois principais e mais populosos municípios do estado, a capital Macapá e Santana. Em seu entorno existem um porto de embarque e desembarque, empreendimentos comerciais e uma rodovia de interligação entre os dois municípios. Um dos desafios atuais enfrentados na Unidade é manter as ações de controle e fiscalização para inibir possíveis invasões, evitando, assim, o incremento acelerado de sua degradação, ocupação desordenada decorrente do aumento de construções residenciais e atividades predatórias como o desmatamento e a caça.
Fonte: CGUCBIO/SEMA-AP, 2022.

INFORMAÇÕES GERAIS

Nome da Unidade Área de Proteção Ambiental (APA) da Fazendinha
Município Macapá
Área (ha) 136,59
Lei de criação Lei Estadual nº 873, de 31 de dezembro de 2004* Baixar
Ano de Criação 2004
Plano de Manejo Não possui
Conselho Gestor • Decreto nº 2.634, de 13 de maio de 2005 – Cria o Conselho Gestor da APA da Fazendinha Baixar
Documentos diversos Em Breve
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ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DO RIO CURIAÚ

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A Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Curiaú é uma UC de Uso Sustentável, criada com o intuito de conter a pressão da expansão urbana desordenada de Macapá sobre a área de abrangência da bacia do rio Curiaú e seus ecossistemas. Sua função também é garantir a integridade das comunidades residentes, em especial dos remanescentes de quilombos, respeitando seus valores etnoculturais. A APA do Rio Curiaú foi criada pela Lei Estadual nº 431, de 15 de setembro de 1998, com uma área de 21.676,00 hectares.
Atualmente existem três quilombos sobrepondo-se parcialmente à área territorial da APA, a destacar: o Quilombo do Curiaú (reconhecido em 1999 pela Fundação Palmares); Quilombos do Rosa e Quilombo do São José do Mata Fome (em fase de estudo para reconhecimento pela Fundação Palmares e pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA). Dentro da APA há também a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) Retiro Paraíso, a primeira RPPN criada no Estado do Amapá.
A população residente mantém sua identidade cultural por meio de festas tradicionais e religiosas, danças tradicionais como o Marabaixo, ritual de tambores (denominado batuque) e outras manifestações culturais. Em virtude da proximidade com a área urbana de Macapá e de sua beleza cênica e riqueza cultural, a APA é constantemente utilizada pela população local e circunvizinha para fins recreativos, principalmente balneários.
Fonte: CGUCBIO/SEMA-AP, 2022.

INFORMAÇÕES GERAIS

Nome da Unidade Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Curiaú
Município Macapá
Área (ha) 21.676,00
Lei de criação Lei Estadual nº 431, de 15 de setembro de 1998 Baixar
Ano de Criação 1998
Plano de Manejo Não possui
Conselho Gestor • Decreto nº 3.099, de 03 de outubro 2001 – Cria o Conselho Gestor da APA do Rio Curiaú Baixar
• Regimento interno Baixar
• 10ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor da APA do Rio Curiaú – 23 e 24 de setembro de 2021
• 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Gestor da APA do Rio Curiaú – 22 de outubro de 2021
• 11ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor da APA do Rio Curiaú – 16 de dezembro de 2021
• 2ª Reunião Extraordinária do Conselho Gestor da APA do Rio Curiaú – 04 de março de 2022
Documentos diversos Em Breve
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FLORESTA ESTADUAL (FLOTA)

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A Floresta Estadual é uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.

FLORESTA ESTADUAL (FLOTA) DO AMAPÁ

A Floresta Estadual (FLOTA) do Amapá é uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável, criada com o objetivo de promover o uso racional dos recursos naturais de maneira que garanta sua perenidade e a dos processos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável. Foi criada pela Lei Estadual nº 1.028, de 12 de julho de 2006, com uma área descontínua de floresta nativa estimada em 2,3 milhões de hectares, distribuída em quatro módulos, que abrange 16,5% do Estado do Amapá.
No período entre os anos de 2012 e 2013 foram identificadas as comunidades locais para a formação do Conselho Gestor, que foi homologado em 2013. Nesse mesmo período, foram realizados inventários biológicos e o diagnóstico socioeconômico que subsidiaram a elaboração do Plano de Manejo da UC, concluído e aprovado em 2014, o qual destinou usos diferenciados para a Unidade, de acordo com o zoneamento do Plano, considerando suas diferentes vocações.
A FLOTA do Amapá, até o ano de 2015 era vinculada ao Instituto Estadual de Florestas do Amapá (IEF/AP) e sua gestão compartilhada com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), entretanto, com a Lei Estadual nº 1.042, de 30 de setembro de 2015, a UC passou a ser gerida apenas pelo IEF. Com essa alteração, o IEF/AP antes vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural (SDR) passou a ser vinculado ao sistema estadual de meio ambiente, através da SEMA. A partir de julho de 2019, com a extinção do IEF através da Lei Estadual nº 2.426, de 15 de julho de 2019, a gestão da FLOTA/AP foi incorporada dentre as competências da SEMA, através da Coordenadoria de Gestão de Unidades de Conservação e Biodiversidade (CGUCBio).
Fonte: CGUCBIO/SEMA-AP, 2022.

INFORMAÇÕES GERAIS

Nome da Unidade Floresta Estadual (FLOTA) do Amapá
Município Mazagão, Porto Grande, Pedra Branca do Amapari, Serra do Navio, Ferreira Gomes, Tartarugalzinho, Pracuúba, Amapá, Calçoene e Oiapoque
Área (ha) 2.369.400,00
Lei de criação Lei Estadual nº 1.028, de 12 de julho de 2006 e alterações Baixar
Ano de Criação 2006
Plano de Manejo • Plano de Manejo da FLOTA do Amapá Baixar
• Portaria Conjunta nº 001/2014-SEMA/IEF – Aprova o Plano de Manejo da FLOTA do Amapá Baixar
Conselho Gestor • Decreto nº 6.312, de 08 de novembro de 2013 – Cria o Conselho Gestor da FLOTA do Amapá Baixar
• Regimento interno
• 1ª Reunião Ordinária
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RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (RDS)

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A Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) é uma área natural que abriga populações tradicionais que vivem em sistemas de exploração sustentável dos recursos naturais. Ao proteger o uso do ambiente desenvolvido ao longo de gerações e adaptado às condições ecológicas locais, esta categoria de unidade de conservação de uso sustentável contribui para a proteção da natureza e para a manutenção da diversidade biológica. São objetivos da RDS assegurar as condições para a reprodução e a melhoria dos modos de vida das populações tradicionais que nela habitam, inclusive na exploração de recursos naturais. Além disso, visa valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente desenvolvidas por estas populações.

RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (RDS) DO RIO IRATAPURU

A Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Rio Iratapuru (RDS do Rio Iratapuru) é uma UC de uso sustentável, criada com o objetivo de promover a conservação e o uso sustentável da biodiversidade. Foi eleita pela organização não governamental Fundo Mundial para a Natureza (WWF) uma das áreas importantes para a conservação da Amazônia. Foi criada pela Lei estadual n° 392, de 11 de dezembro de 1997, com uma área de 806.184 ha, distribuídos nos territórios dos municípios de Laranjal do Jari, Pedra Branca do Amapari e Mazagão e é gerida pela SEMA/AP.
A RDS do Rio Iratapuru possui um Plano de Manejo aprovado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá (SEMA/AP), conforme Portaria nº 164-SEMA/AP, de 27 de novembro de 2015 e pelo Conselho Gestor da Unidade de Conservação, segundo a Resolução RDSI nº 001/2015, de 28 de dezembro de em 2015.
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei Federal nº 9.985 de 18 de julho de 2000) define Plano de Manejo como documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade.
Nesse sentido, o Plano de Manejo da RDS do Rio Iratapuru, orienta para o planejamento e execução das atividades através de seus Programas de Manejo: Programa de Operacionalização; Programa de Proteção e Manejo; Programa de Pesquisa e Monitoramento; Programa de Educação Ambiental; Programa de Integração; Programa de Alternativas de Desenvolvimento e Programa de Uso Público.
A RDS do Rio Iratapuru possui um Conselho Gestor Deliberativo que, apesar de instituído na mesma lei de criação da RDS do Rio Iratapuru, só foi implementado de fato, em 2013, nos termos do Decreto Estadual n° 5.156, de 30 de agosto de 2013. Ele é paritário e integrado por representantes do Poder Público e da sociedade civil (representantes de diferentes Organizações Não-Governamentais de Extrativistas do Sul do Estado do Amapá), sendo constituído por 06 (seis) membros de órgãos governamentais (titulares e suplentes) e 06 (seis) membros da sociedade civil (titulares e suplentes).
Após isso, o Conselho Gestor da RDS do Rio Iratapuru passou por um período de inatividade e foi reativado em 2021, quando passou por capacitação e, atualmente, encontra-se ativo e atuante, participando das tomadas de decisões de gestão da Unidade de Conservação, emitindo resoluções para dar publicidade a suas decisões quanto aos temas debatidos em plenária. O Conselho Gestor possui Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 001/2022 – CGRDSI, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá (DOE) nº 7.663, de 09 de maio de 2022 e Calendário de Reuniões aprovado e prevê a realização de 02 (duas) reuniões ordinárias no ano e a realização de reuniões extraordinárias, quando necessário, a ser convocada pelo Presidente ou demais membros do Conselho.
  • Limites e características
    A proteção da UC é favorecida pela dificuldade de acesso à área e pela presença de áreas protegidas em seu entorno. Situada na porção sudoeste do Estado do Amapá, a RDS limita-se: ao norte com a Terra Indígena Waiãpi, a leste e nordeste com a Floresta Estadual do Amapá, a sudeste com o Projeto de Assentamento Agroextrativista do Maracá, ao sul com a Estação Ecológica do Jari e a oeste com o rio Jari, divisa com o Estado do Pará.
    O acesso a partir da capital Macapá, é pela BR 156, num percurso de cerca de 270 quilômetros até o município de Laranjal do Jari. Deste ponto, atravessa-se em balsa para o Distrito de Monte Dourado (município de Almeirim-PA) e daí, segue por aproximadamente uma hora por estrada de terra até a UHE Santo Antônio do Jari, de onde segue-se, via fluvial, por aproximadamente 30 a 40 min, a montante do rio Jari até a comunidade São Francisco do Iratapuru, considerada a porta de entrada para a RDS do Iratapuru.
    A vegetação predominante na região é floresta densa de terra firme, com destaque para ocorrência da castanheira (Bertholletia excelsa), copaíba (Copaifera spp.) e andiroba (Carapa guianensis).
    Embora não existam moradores nesta UC, cerca de 55 famílias residem na comunidade São Francisco do Iratapuru, entorno da RDS do Iratapuru e outras 120 famílias nas demais comunidades de entorno da UC, que utilizam a RDS para atividades extrativistas, principalmente coleta de castanha-do-Brasil (Bertholletia excelsa) e breu branco (Protium pallidum). Além disso, essa população pratica a caça e a pesca de subsistência no interior da UC.
    Apesar do grande desafio que representa implementar alternativas para o uso sustentável dos recursos naturais que sejam compatíveis com a capacidade de gestão das cooperativas e associações de moradores da área, a RDS se destaca pelas conquistas alcançadas por algumas comunidades neste sentido.
    Em 2005, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) aprovou o primeiro processo de acesso ao patrimônio genético da biodiversidade brasileira para bioprospecção e desenvolvimento tecnológico. O processo envolve a empresa Natura e a comunidade São Francisco do Iratapuru e a RDS do Iratapuru, para o fornecimento de breu branco (Protium pallidum), usado na produção de perfumaria e cosméticos da empresa. Posteriormente, outros contratos de repartição de benefícios foram firmados entre esta empresa e a comunidade.
  • Programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA)
    O Programa Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA) é um programa do Governo Federal, coordenado pelo MMA, gerenciado financeiramente pelo Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO) e financiado com recursos do Global Environment Facility (GEF) – por meio do Banco Mundial, do governo da Alemanha – por meio do Banco de Desenvolvimento da Alemanha (KfW), da Rede WWF – por meio do WWF-Brasil, e do Fundo Amazônia, por meio do BNDES.
    O ARPA foi lançado em 2002 e é o maior programa de conservação de florestas tropicais do planeta e o mais expressivo ligado à temática das Unidades de Conservação no Brasil. Atualmente encontra-se na terceira fase, iniciada em 2014.
    O Programa foi criado com o objetivo de expandir e fortalecer o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) na Amazônia, proteger 60 milhões de hectares, assegurar recursos financeiros para a gestão destas áreas a curto/longo prazos e promover o desenvolvimento sustentável na região.
    Reconhecido internacionalmente, o ARPA combina biologia da conservação com práticas de planejamento e gestão. As Unidades de Conservação apoiadas pelo programa são beneficiadas com bens, obras e contratação de serviços necessários para a realização de atividades de integração com as comunidades de entorno, formação de conselhos, planos de manejo, levantamentos fundiários, fiscalização e outras ações necessárias ao seu bom funcionamento.
    O Programa ARPA é regulamentado pelo Decreto Federal nº 8.505, de 20 de agosto de 2015 e está alinhado com as principais políticas e estratégias do governo brasileiro para a conservação da Amazônia, tais como:
    • Plano Amazônia Sustentável (PAS) - cuja integração com o Arpa acontece a partir da consulta e envolvimento de diversos setores das sociedades regional e nacional, além de permear os cinco eixos temáticos prioritários do PAS: produção sustentável com tecnologia avançada, novo padrão de financiamento, gestão ambiental e ordenamento territorial, inclusão social e cidadania e infraestrutura para o desenvolvimento;
    • Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM) - cujas contribuições e interfaces com o Arpa estão na sintonia entre os objetivos e diretrizes gerais de ambos, incluindo as metas do PPCDAM de ordenamento fundiário e territorial da região, através da criação e consolidação de UCs;
    • Plano Nacional de Áreas Protegidas (PNAP) - com o qual o Arpa colabora para o cumprimento de diversas diretrizes, como a de assegurar a representatividade dos diversos ecossistemas e a de promover a articulação de diferentes segmentos da sociedade para qualificar as ações de conservação da biodiversidade;
    Em 2012 a RDS do Iratapuru foi inserida no ARPA, passando a ser a única UC estadual a receber apoio do Programa, para sua gestão e consolidação da mesma, com apoio para aquisição de materiais e equipamentos, fiscalização e monitoramento, monitoramento da biodiversidade (Programa Monitora), reuniões do Conselho Gestor, elaboração/atualização e implementação do Plano de Manejo, monitoramento da biodiversidade, dentre outros. Atualmente a RDS do Rio Iratapuru está executando o Plano Operativo (PO) referente ao biênio 2022-2023.
    O Programa Nacional de Monitoramento da Biodiversidade (Programa Monitora) busca articular iniciativas antes isoladas, mas de excelência, como o monitoramento de algumas espécies ameaçadas, em termos conceituais e nas estratégias de capacitação, gestão e análise de dados. O desenho do programa partiu de uma primeira pergunta norteadora: “Qual a efetividade das unidades de conservação?”, que pode ser traduzida como “qual a integridade das unidades de conservação perante os valores de diversidade priorizados e graus de intervenção permitidos?”. Para esta questão foram identificados alvos globais, que pudessem ser amostrados em ampla abrangência geográfica, permitindo comparações. Foram desenvolvidos Protocolos Básicos para esses alvos, considerados mais simples e de respostas mais rápidas, com maior participação das comunidades locais e Protocolos Avançados, com maior complexidade em algumas de suas etapas. O conjunto de dados gerados tem sido utilizado nas estratégias de conservação das espécies ameaçadas.
    A RDS do Rio Iratapuru iniciou a implantação, de fato, do Programa Monitora em outubro de 2019, com a abertura da primeira Trilha de monitoramento de mamíferos e aves cinegéticas e, em 2022, foi concluída a implantação do Programa na RDS do Rio Iratapuru, com a instalação da terceira Trilha e com a coleta de dados (monitoramento) das três Trilhas implantadas.
Fonte: CGUCBIO/SEMA-AP, 2022.

INFORMAÇÕES GERAIS

Nome da Unidade Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Rio Iratapuru
Município Laranjal do Jari, Mazagão, Pedra Branca do Amapari e Porto Grande
Área (ha) 806.184,00
Lei de criação Lei Estadual nº 392, de dezembro de 1997 Baixar
Ano de Criação 1997
Plano de Manejo • Plano de Manejo da RDS do Rio Iratapuru Baixar
• Portaria (P) nº 164/2015 – SEMA/AP – Aprova o Plano de Manejo da RDS do Rio Iratapuru Baixar
Conselho Gestor

• Decreto nº 5.156, de 30 de agosto de 2013 – Dispõe sobre a reformulação do Conselho Gestor da RDS do Rio Iratapuru Baixar
• Regimento Interno Baixar
• 1ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor da RDS do Rio Iratapuru – 14 a 16 de julho de 2021 - Baixar
• 2ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor da RDS do Rio Iratapuru – 18 a 19 de novembro de 2021 - Baixar
• 3ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor da RDS do Rio Iratapuru – 08 e 09 de junho de 2022 - Baixar
• 4ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor da RDS do Rio Iratapuru – 23 e 24 de novembro de 2022 - Baixar
• 5ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor da RDS do Rio Iratapuru – 14 e 15 de junho de 2023 - Baixar
• 6ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor da RDS do Rio Iratapuru – 06 e 08 de dezembro de 2023 - Baixar

Documentos diversos Resoluções do Conselho Gestor da RDS do Rio Iratapuru - Baixar
Fotos Em Breve

RESERVA BIOLÓGICA (REBIO)

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Reserva Biológica (REBIO) é uma área protegida que tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites. De modo algum é permitida a interferência humana direta ou modificações ambientais na área, a não ser que sejam medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica, e os processos ecológicos naturais.

Reserva Biológica (REBIO) do Parazinho

A Reserva Biológica (REBIO) do Parazinho é a única Unidade de Conservação estadual de Proteção Integral. Foi criada com o objetivo principal de proteção permanente do ecossistema e dos recursos naturais pelo Decreto Territorial nº 5, de 21 de janeiro de 1985, com uma área aproximada de 111,32 hectares. No entanto, em virtude da intensidade dos processos costeiros e intensa sedimentação, sua área foi ampliada para aproximadamente 344,20 ha, porém, esse processo é dinâmico, ocasionando constantes alterações tanto de dimensão, quanto de forma da REBIO e foi constituída a partir de terras devolutas, sem obstáculo à regulamentação fundiária, conforme artigo nº 16 da Emenda Constitucional, de 27 de novembro de 1980.
É uma ilha do arquipélago do Bailique, distrito do município de Macapá, circundada pela foz do rio Amazonas. Está localizada na parte costeira da porção sudeste do estado do Amapá e está sob gestão da SEMA desde o final dos anos 1990.
A REBIO possui característica peculiar por estar entre águas oceânicas e costeiras. De um lado tem a contribuição das águas quentes e ricas em nutrientes do rio Araguari e, do outro, das águas frias e ricas em biodiversidade provindas da Corrente Oceânica Brasileira. Esta junção dá origem a um sistema estuarino único, berçário natural de espécies costeiras e oceânicas.
Fonte: CGUCBIO/SEMA-AP, 2022.

INFORMAÇÕES GERAIS

Nome da Unidade Reserva Biológica (REBIO) do Parazinho
Município Macapá
Área (ha) 111,32
Lei de criação Decreto Territorial nº 05, de 21 de janeiro de 1985 Baixar
Ano de Criação 1985
Plano de Manejo Não possui
Conselho Gestor •Decreto nº 2.517, 18 de julho de 2016 – Cria o Conselho Gestor da REBIO do Parazinho Baixar
Documentos diversos Em Breve
Fotos Em Breve

 

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Relatório SAMGe 2022 - APA da Fazendinha - Baixar
Relatório SAMGe 2022 - APA da Curiaú - Baixar
Relatório SAMGe 2022 - FLOTA do Amapá - Baixar
Relatório SAMGe 2022 - RDS do Rio Iratapuru - Baixar
Relatório SAMGe 2022 - REBIO do Parazinho - Baixar

 

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Autorização de Acesso/Entrada em Unidades de Conservação Estaduais
Requerimento Geral - BAIXAR
Mais informações sobre o serviço - BAIXAR
Autorização para Construção, Reforma ou Ampliação de Imóveis em Unidades de Conservação Estaduais
Requerimento Geral - BAIXAR
Mais informações sobre o serviço - BAIXAR
Autorização para Extração de Produtos não Madeireiros em Unidades de Conservação Estaduais
Requerimento Geral - BAIXAR
Mais informações sobre o serviço - BAIXAR
Autorização para o Licenciamento Ambiental Municipal em Unidades de Conservação Estaduais
Requerimento Geral - BAIXAR
Mais informações sobre o serviço - BAIXAR
Resolução COEMA 018/2009 - Dispõe sobre os procedimentos para a concessão de autorização para atividades ou empreendimentos com potencial impacto para unidades de conservação instituídas pelo Estado, suas zonas de amortecimento ou áreas circundantes, sujeitos a licenciamento ambiental. - BAIXAR
Autorização para Projetos em Unidades de Conservação Estaduais
Requerimento Geral - BAIXAR
Mais informações sobre o serviço - BAIXAR
Autorização de Pesquisa Científica em Unidades de Conservação Estaduais
Requerimento Geral - BAIXAR
Mais informações sobre o serviço - BAIXAR
Resolução COEMA 016/2009 - Regulamenta as pesquisas científicas nas Unidades de Conservação Estaduais e dá outras providências - BAIXAR
Autorização para uso de Imagens em Unidades de Conservação Estaduais
Requerimento Geral - BAIXAR
Mais informações sobre o serviço - BAIXAR
Resolução COEMA 017/2009 - Dispõe sobre a instituição de procedimentos básicos para utilização e controle de imagens das Unidades de Conservação Estaduais - BAIXAR
Autorização para Eventos e Visitação Ordenada em Unidades de Conservação Estaduais
Requerimento Geral - BAIXAR
Mais informações sobre o serviço - BAIXAR
Autorização para Coleta, Captura e Transporte de Fauna Silvestre em Unidades de Conservação Estaduais
Requerimento Geral - BAIXAR
Mais informações sobre o serviço - BAIXAR

Outras informações / documentos
Emissão de DAR: Documento de Arrecadação do Estado - ACESSAR
Declaração de Hipossuficiência Econômica - BAIXAR


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