Clima e Serviços Ambientais
O QUE É A PECISA
Estabelecida a partir de pactos internacionais para combater o aquecimento global e promover ações que minimizem as alterações climáticas e fortaleçam o uso racional dos recursos ambientais, a Política Estadual de Mudanças Climáticas e Incentivo à Conservação dos Serviços Ambientais, é um dos instrumentos do Sistema Estadual de Clima e Incentivos aos Serviços Ambientais – SECISA, e tem por objetivo spromover e incentivar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e a conservação dos serviços ambientais.

INSTRUMENTOS DA PECISA
I. Zoneamento Ecológico-Econômico do Amapá (ZEE);
II. Licenciamento Ambiental;
III. Etnomapeamento;
IV. Monitoramento das emissões atmosféricas e da qualidade do ar;
V. Políticas fiscais e econômicas;
VI. Estudos e relatórios ambientais;
VII. Avaliação de impacto ambiental e climático de atividades e empreendimentos potencialmente poluidores e/ou utilizadores de recursos ambientais;
VIII.Combate ao desmatamento, aos incêndios florestais e à conversão do uso do solo;
IX. Salvaguardas Socioambientais.
No Amapá, o Projeto de Lei que cria a Política Estadual de Mudanças Climáticas e Incentivo à Conservação dos Serviços Ambientais – PECISA está em tramitação na Assembleia Legislativa.
Saiba mais.

HISTÓRICO DA PECISA
Fonte: SECISA/SEMA-AP, 2022.

 

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Lei nº 12.187, de 29/12/2009
Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e dá outras providências. Esta lei prevê a integração com outras políticas e tratados internacionais para a inserção do Brasil em acordos que visem compensação financeira e/ou comércio de emissões por meio das reduções de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e a conservação das florestas e demais ativos ambientais.

Decreto nº 10.144, de 28/11/2019
Institui a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal - REDD+ (CONAREDD+).

Portaria MMA nº 370, de 02/12/2015
Institui a Estratégia Nacional para REDD+ do Brasil, que prevê ações coordenadas de prevenção e controle do desmatamento e da degradação, a promoção da recuperação florestal e o fomento ao desenvolvimento sustentável.

Lei nº 14.119 de 13/01/2021
Institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais; e altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para adequá-las à nova política. Estabelece diretrizes para a valoração dos serviços ambientais, conservação e recuperação destes serviços, sempre mantendo a transparência e o controle social sobre estes pagamentos. Esta Lei favorece dentre outras categorias, produtores rurais, comunidades quilombolas, povos indígenas e comunidades tradicionais na conservação de áreas de preservação.

Portaria MMA nº 288 de 02/07/2020
Institui o Programa Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais - Floresta+, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente. Este programa visa fomentar o mercado privado de pagamentos por serviços ambientais em áreas mantidas com cobertura de vegetação nativa e a articulação de políticas públicas de conservação e proteção da vegetação nativa e de mudança do clima.

Decreto nº 11.075, de 19/05/2022
Estabelece os Procedimentos para a Elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas e institui o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa.

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Lei Complementar nº 0005 de 18/08/1994
Institui o Código de Proteção ao Meio Ambiente do Estado do Amapá, que visa orientar as ações governamentais para a utilização racional dos recursos ambientais, bem como a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida; assegurando ao Estado, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança e a proteção da dignidade da vida humana.

Lei nº 0165, de 18/08/1994
Cria o Sistema Estadual do Meio Ambiente e dispõe sobre a organização, composição e competência do Conselho Estadual do Meio Ambiente e cria Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente.

Lei nº 0702, de 28/06/2002
Dispõe sobre a Política Estadual de Florestas e outras Formas de Vegetação do Estado do Amapá, que tem a finalidade de proporcionar a produção sustentável de bens e serviços florestais, a conservação dos ecossistemas e a melhoria da qualidade vida no Estado do Amapá.

Lei nº 0686, de 07/07/2002
Cria a Política de Gerenciamento dos Recursos Hídricos do Estado do Amapá, que garante a gestão descentralizada, participativa e integrada dos recursos hídricos, entre o poder público, os usuários e as comunidades, assegurando o desenvolvimento econômico, o bem-estar social, assim como o padrão de qualidade dos recursos hídricos no Estado.

Lei nº 1.028, de 12/07/2006
Dispõe sobre a Criação e Gestão da Floresta Estadual do Amapá - FLOTA/AP, visando o uso sustentável, mediante a exploração dos recursos ambientais e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.

Decreto nº 3528 de 26/06/2014
Cria o Programa Estadual de Florestas - PEF/AP, instrumento norteador das ações no Estado, na área florestal e de articulação intra e intersetorial e com ações e programas municipais, de outros Estados, federais, de cooperação internacional e de outras entidades e organizações não governamentais.

Decreto nº 2212, de 09/06/2017
Reestrutura o Programa Estadual de Zoneamento Ecológico Econômico do Estado do Amapá - PEZEE/AP, com intuito de orientar o planejamento estadual, oferecendo indicadores de adequabilidade do uso dos recursos naturais, do fomento às atividades agropecuárias e industriais sustentáveis, de prevenção de riscos e de necessidade de proteção ambiental do Estado, promovendo a sustentabilidade ambiental e a melhoria da qualidade de vida das populações envolvidas.

Lei nº 2426, de 15/07/2019
Altera a Lei n° 0811, de 20 de fevereiro de 2004, e suas posteriores alterações e dispõe sobre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e dá outras providências. A Coordenadoria para Clima e Serviços Ambientais é implantada nesta Lei.

DOE nº 6959 de 15/07/2019
Este Diário Oficial contempla diversas Leis que apresentam a reestruturação do Setor Ambiental no Estado do Amapá.

Decreto nº 2842, de 12/08/2021
Institui e estabelece normas para instalação e funcionamento do Fórum Amapaense de Mudanças Climáticas Globais e Serviços Ambientais - FAMCSA, que tem como objetivo promover a cooperação e o diálogo entre os diferentes setores da sociedade, com vistas ao enfrentamento às questões relacionados às mudanças climáticas e serviços ambientais.

Marcos Legais em Construção no Estado do Amapá:

• Salvaguardas Socioambientais do Amapá;
• Política Estadual de Mudanças Climáticas e Incentivo à Conservação dos Serviços Ambientais (PECISA);
• Plano de Prevenção e Controle de Desmatamento, Queimadas e Incêndios Florestais do Estado do Amapá - PPCDAP (2022-2025);
• Inventário de Emissões de GEE;
• Plano Estadual de Qualidade do Ar.

 

O QUE É O SECISA
O Sistema Estadual de Clima e Incentivos aos Serviços Ambientais – SECISA tem por objetivo reconhecer, incentivar e fomentar as atividades de mitigação e adaptação a mudanças climáticas e conservação dos serviços ambientais no estado do Amapá. Atuando na manutenção dos serviços ambientais provenientes da natureza, pode se tornar um importante instrumento para o desenvolvimento socioeconômico do Estado.

BENEFICIÁRIOS DO SECISA
São beneficiários do SECISA os provedores de ações de conservação de serviços ambientais que devem ser integrados aos programas, subprogramas ou projetos aprovados nos termos do Projeto de Lei da PECISA, e suas regulamentações, e cumprir os requisitos neles previstos.

FONTES DE RECURSOS FINANCEIROS DO SECISA
I- Fundos públicos e privados, estaduais, nacionais e internacionais;
II- Recursos e investimentos oriundos dos setores públicos e privados, estaduais, nacionais e internacionais;
III- Recursos provenientes de ajustes, contratos de gestão e convênios celebrados com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, Distrito Federal e municípios;
IV- Recursos provenientes de fundos e acordos bilaterais ou multilaterais sobre o clima, desmatamento, biodiversidade, serviços ambientais, desenvolvimento sustentável e outros temas pertinentes às questões ambientais e climáticas;
V- Doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas e pessoas físicas;
VI- Recursos orçamentários;
VII- Empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais;
VIII- Pagamentos por serviços ambientais, nos termos da Lei Federal nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, incluindo, dentre outros, recursos provenientes da comercialização de ativos ambientais, estejam ou não vinculados com a redução de emissões provenientes do desflorestamento e da degradação florestal, e da adoção de técnicas de manejo florestal sustentável (REDD+), seja mediante pagamento por resultados ou transferência de titularidade de créditos de carbono;
IX- Recursos alocados pelo Consórcio Interestadual da Amazônia Legal, ratificado pela Lei estadual 2.203/2017;
X- Outros estabelecidos em regulamento.

INSTRUMENTOS DE INCENTIVO DO SECISA
I- Incentivos econômicos, administrativos e creditícios concedidos aos beneficiários do SECISA;
II- Linhas de crédito e financiamento a juros diferenciados para atividades que promovam a manutenção da integridade dos serviços ambientais, tais como, programas de reflorestamento, implementação de técnicas agropecuárias sustentáveis, tratamento de efluentes industriais e REDD+;
III- Redução de tributos incidentes sobre serviços e ou produtos que promovam a conservação, recuperação e melhoria dos serviços ambientais;
IV- Repartição do ICMS com participação diferenciada para municípios que adotem políticas de desenvolvimento sustentável, a partir de critérios a serem propostos pelo Poder Executivo Estadual, nos moldes do ICMS Ecológico, previsto em Lei Estadual;
V- Inclusão na Zona Franca Verde (ZFV) de produtos que contribuam para a conservação, recuperação e melhoria dos serviços ambientais;
VI- Criação de selos para certificação de produtos e serviços produzidos de forma sustentável no Amapá;
VII-Pagamento por serviços ambientais;
VIII- Outros estabelecidos em Lei ou regulamento.

INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO SECISA
O SECISA será implementado por meio de programas, subprogramas e projetos que poderão ser especialmente desenvolvidos para atender áreas ou provedores específicos, políticas públicas ou setores da economia determinados, ou outros definidos em Lei ou regulamento.
Com o objetivo de incentivar e promover o desenvolvimento sustentável por meio da redução de emissões de GEE e da compensação pela conservação dos serviços ambientais, ficam criados os seguintes programas no âmbito do SECISA:
I- Programas de REDD+ Jurisdicional e Voluntário;
II- Programa de Conservação das Águas e dos Recursos Hídricos;
III- Programa de Conservação da Biodiversidade;
IV- Outros programas a serem definidos em Lei ou regulamentos específicos.

 

SEMA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá é o órgão gestor, responsável pela gestão do SECISA, e terá a competência geral de estabelecer as normas do Sistema.

ÓRGÃOS EXECUTORES
I- Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá – IEPA;
II- Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia – SETEC;
III- Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR;
IV- Agência de Fomento do Estado do Amapá- AFAP;
V- Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural do Amapá – RURAP;
VI- Polícia Militar do Amapá, por meio do 3° Batalhão da Policial Militar;
VII- Defesa Civil do Estado do Amapá;
VIII- Corpo de Bombeiros do Estado do Amapá;
IX- Outros definidos por meio de regulamento.

COEMA
Instância deliberativa do SECISA, com composição paritária entre órgãos de governo e organizações da sociedade civil. O Conselho Estadual do Meio Ambiente (COEMA) tem como finalidade cumprir e fazer cumprir os objetivos da Política Estadual do Meio Ambiente, opinando e aprovando medidas adotadas pelo Estado para a Mitigação das Mudanças Climáticas, no tocante aos Programas e Projetos, bem como a gestão e os critérios de aplicação de recursos financeiros do SECISA.
Foi instituído pela Lei n° 0165 de 18 de agosto de 1994, que além da composição e competência do COEMA, criou o Sistema Estadual do Meio Ambiente e o Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente – FERMA.
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FAMCSA
Instância consultiva do SECISA, O Fórum Amapaense de Mudanças Climáticas e Serviços Ambientais (FAMCSA), foi instituído pelo Decreto Estadual nº 5.096 de 27/08/2013 com objetivo de mobilizar e conscientizar a sociedade amapaense sobre as mudanças climáticas globais, disseminando informações sobre os impactos desse fenômeno na economia, sociedade e nos recursos naturais do Estado, além de fomentar a discussão para o delineamento de políticas públicas visando a mitigação e adaptação às mudanças do clima.
Com o aprimoramento da Política Estadual de Mudanças Climáticas e Incentivo à Conservação dos Serviços Ambientais (PECISA) e no sentido de promover maior inclusão social e facilitar a promover a cooperação e o diálogo entre os diferentes setores da sociedade, com vistas ao enfrentamento às questões relacionados às mudanças climáticas e serviços ambientais, um novo modelo de participação foi instituído através do Decreto Estadual nº 2.842 de 21/08/2021.
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COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO
O Comitê Técnico-Científico, vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá – SEMA, tem como finalidade opinar sempre que necessário, sobre questões técnicas, científicas, jurídicas e metodológicas, relativas ao SECISA. Sua implantação ocorrerá com a aprovação da Política Estadual de Mudanças Climáticas e Incentivo à Conservação dos Serviços Ambientais (PECISA) e será composto por no mínimo cinco personalidades de reconhecido mérito e conhecimento na área, convidadas pelo órgão regulador, sendo, ao menos dois Integrantes da Rede Integrada de Pesquisa do Estado do Amapá (RIPAP) e, ao menos, três pesquisadores/experts de reconhecido mérito.

OUVIDORIA
Instituída na estrutura da Controladoria Geral do Estado do Amapá – CGE/AP, a Ouvidoria vai atuar no processo de interlocução entre o cidadão e a Administração Pública, recebendo reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos aos projetos e ações relacionados aos serviços ambientais no Estado, garantindo desta forma, os direitos dos usuários do SECISA, em especial os mais vulneráveis.
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OUTRAS ENTIDADES DE NATUREZA PÚBLICA OU PRIVADA
Após a aprovação da PECISA, um Decreto governamental definirá Entidades de natureza Pública ou Privada que poderão realizar negociação ou comercialização de créditos oriundos de serviços ambientais, bem como outras atividades ligadas ao SECISA, incluindo a possibilidade de integralização do capital social de empresas públicas e sociedades de economia mista com ativos ambientais.

 

O QUE SÃO SALVAGUARDAS SOCIOAMBIENTAIS
São um conjunto de mecanismos de controle e monitoramento de riscos, que visam evitar, minimizar e compensar possíveis efeitos negativos ou impactos indesejados à comunidades locais, povos indígenas, populações tradicionais e à conservação da floresta e da biodiversidade, durante a implementação de Programas e Projetos de REDD+ e serviços ambientais.
A construção das Salvaguardas Amapaenses vem da necessidade do alinhamento a acordos e políticas nacionais e internacionais relacionados à temática das Salvaguardas Socioambientais. Tem como premissa na sua construção, as Salvaguardas de Cancun (Salvaguardas de REDD+), resoluções da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, sigla em inglês), bem como a Estratégia Nacional para REDD+ (ENREDD+) e as deliberações da Comissão Nacional para REDD+ (CONAREDD+).
Na construção de suas Salvaguardas, o Estado do Amapá adotou as Salvaguardas Brasileiras “Princípios e Critérios Socioambientais de REDD+ para o desenvolvimento e implementação de programas e projetos na Amazônia Brasileira”, as quais, orientam processos para inclusão das garantias dos direitos dos povos indígenas, comunidades tradicionais e outras populações vulneráveis.
Para entender melhor o assunto, acesse o vídeo: Salvaguardas Socioambientais.

CONSTRUÇÃO PARTICIPATIVA DAS SALVAGUARDAS SOCIOAMBIENTAIS AMAPAENSES
Semelhante às Salvaguardas Brasileiras de REDD+, as Salvaguardas Amapaenses foram elaboradas em um processo participativo, porém, em decorrência da Pandemia da COVID-19, a maior parte das atividades ocorreram de forma remota e online. O processo de construção foi realizado em duas fases e envolveu duas instâncias: o Comitê Técnico de Facilitação de Construção das Salvaguardas e o Fórum Amapaense de Mudanças Climáticas e Serviços Ambientais - FAMCSA.

1ª FASE – Com o objetivo de iniciar o processo de construção participativa das Salvaguardas Socioambientais do Amapá, para posterior Criação de um Sistema de Informações sobre Salvaguardas no Estado, esta fase ocorreu durante o ano de 2020, e envolveu a nomeação do Comitê Técnico de Facilitação das Salvaguardas; a construção do Plano de Trabalho; Elaboração do Documento Base sobre as Salvaguardas Socioambientais no Amapá; a realização de Oficinas para recolher contribuições na construção dos Princípios, Critérios e Indicadores de Monitoramento de Salvaguardas Socioambientais do Amapá; Workshop de Devolutiva das Oficinas; Elaboração do Documento de Princípios, Critérios e Indicadores de Monitoramento de Salvaguardas do Amapá e Validação na 19ª Reunião do FAMCSA.

Para saber mais sobre o processo acesse:
PORTARIA nº 047 de 22/05/2020 DO COMITÊ TÉCNICO DE FACILITAÇÃO;
PLANO DE TRABALHO;
DOCUMENTO BASE DAS SALVAGUARDAS DO AMAPÁ;
RELATÓRIO DAS OFICINAS;
RELATÓRIO DO WORKSHOP DE DEVOLUTIVA DAS OFICINAS;
DOCUMENTO DE PRINCIPIOS, CRITÉRIOS E INDICADORES DE MONITORAMENTO NO AMAPÁ;
MATRIZ FINAL DE PRINCIPIOS, CRITÉRIOS E INDICADORES DE MONITORAMENTO NO AMAPÁ;
ATA 19ª REUNIÃO DO FAMCSA.

2ª FASE – Com o objetivo de dar continuidade às discussões sobre Salvaguardas Socioambientais Amapaenses, assim como Elaborar a Governança do Sistema de Informações de Salvaguardas, esta fase vai do ano de 2021 até a presente data, e consiste na Atualização do Comitê Técnico de Facilitação das Salvaguardas; Elaboração do Plano de Trabalho; Nova Atualização do Comitê Técnico de Facilitação das Salvaguardas; Revisão do Plano de Trabalho; Priorização dos Indicadores das Salvaguardas do Amapá; Realização de Oficinas presenciais de Apresentação das Salvaguardas do Amapá; Workshop de Devolutiva do processo de construção das Salvaguardas Socioambientais Amapaenses; Execução de Curso Online sobre Salvaguardas; e Elaboração de Documento final sobre Princípios, Critérios e Indicadores de Monitoramento de Salvaguardas Socioambientais do Amapá.

Para saber mais sobre o processo acesse:
PORTARIA nº 029 de 10/03/2021 DO COMITÊ TÉCNICO DE FACILITAÇÃO;
PLANO DE TRABALHO;
PORTARIA nº 003 de 05/01/2022 DO COMITÊ TÉCNICO DE FACILITAÇÃO.

Esta fase está em andamento, desta forma, a Revisão do Plano de Trabalho; a Priorização dos Indicadores das Salvaguardas do Amapá; o Curso Online sobre Salvaguardas; a Realização de Consultas Públicas presenciais sobre Salvaguardas do Amapá e a Elaboração de Documento final sobre Princípios, Critérios e Indicadores de Monitoramento de Salvaguardas Socioambientais do Amapá estão em construção.

 

PROGRAMAS DE REDD+ JURISDICIONAL E VOLUNTÁRIO Este programa, a partir da aprovação do Projeto de Lei da PECISA, será elaborado de forma participativa e terá como premissa a promoção e desenvolvimento de atividades florestais sustentáveis que promovam a manutenção e conservação dos serviços ambientais gerados pela floresta.

PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO DAS ÁGUAS E DOS RECURSOS HÍDRICOS
Este programa, a partir da aprovação do Projeto de Lei da PECISA, será elaborado de forma participativa e terá como premissas a conservação dos recursos hídricos e valoração dos recursos naturais do Estado, atendendo as políticas e legislações vigentes.

PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
Este programa, a partir da aprovação do Projeto de Lei da PECISA, será elaborado de forma participativa e terá como premissas a promoção da conservação e uso sustentável da biodiversidade com proteção aos direitos dos povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares.

PROJETO JANELA A: Florestas pelo Clima: Sistema Jurisdicional de Serviços Ambientais e REDD+ do Amapá (2019-2020)
Financiado com recursos do Governo da Noruega (NORAD) à Força Tarefa dos Governadores para o Clima e Florestas (GCF Task Force), com gestão do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e execução do Estado do Amapá em parceria com a Conservação Internacional (CI-Brasil), o Projeto Janela A teve como objetivo apoiar o Estado na construção e implementação do Sistema Estadual de Clima e Incentivos aos Serviços Ambientais (SECISA) e gerou os seguintes produtos, que estão passando por diagramação para posterior disponibilização pública:
• Análise dos sistemas de incentivo e pagamento por serviços ambientais
• Análise do potencial de bioeconomia no estado do Amapá
• Modelagem de desmatamento para o estado do Amapá
• Proposta técnica/científica do SECISA
• Integração de Gênero no Sistema Estadual de Clima e Incentivos aos Serviços Ambientais do Amapá (SECISA)
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PROJETO JANELA B: Destravando e Alavancando o Desenvolvimento de Baixas Emissões (2022-2023)
Financiado com recursos do Governo da Noruega (NORAD) à Força Tarefa dos Governadores para o Clima e Florestas (GCF Task Force), com gestão do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), e execução da Fundação Amazônia Sustentável – FAS junto aos Estados e parceiros locais, o Projeto Janela B no Amapá tem como parceiro implementador a Conservação Internacional (CI-Brasil), e objetiva qualificar o Estado para acessar o mercado voluntário de carbono de REDD+, atendendo aos principais requerimentos para a elegibilidade junto ao Padrão ART/TREES. O Projeto está em andamento.
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PROJETO TRAJETÓRIAS DE DESCARBONIZAÇÃO (2021)
O Estado do Amapá como signatário da Coalizão Under2, participou do Projeto “TRAJETÓRIAS DE DESCARBONIZAÇÃO”, via Climate Group / Under2 Coalition. O Projeto apoiou governos estaduais e regionais no desenvolvimento de um processo transformacional ou "jornada" que permitiria a redução das emissões a longo prazo, em colaboração com empresas e comunidades locais e contou com vários Fóruns de aprendizagem e treinamento para líderes de desenvolvimento econômico com baixo teor de carbono, visando o fornecimento de um pacote de treinamento e assistência técnica; compartilhamento de conhecimentos e reprodução das melhores práticas em diferentes Estados e regiões globalmente, além do alinhamento das trajetórias regionais com ambições nacionais na promoção de uma ação de clima integrada.
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PROJETO PEGADA CLIMÁTICA (2022)
No âmbito da Coalizão Under2, o Amapá participou do Projeto “PEGADA CLIMÁTICA” fase II, que forneceu assistência técnica e treinamento aos estados e regiões da Coalizão Under2 nos países do Sul Global, para aprimorar suas capacidades e conhecimentos sobre Medição, Relatório e Verificação (MRV), além de identificar outras oportunidades para rastrear e reduzir as emissões. No Estado do Amapá, o apoio específico é em assistência técnica em inventários, além de formação teórica e prática visando desenvolvimento de um Inventário Estadual de Gases de Efeito Estufa. As capacitações envolveram Seminários sobre O que é um inventário de GEE; Metodologias do IPCC; Compilação de dados para inventário de GEE e Arranjos institucionais para inventário de GEE.
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PLANOS DE PREVENÇÃO E CONTROLE DO DESMATAMENTO E QUEIMADAS NO AMAPÁ
Como parte da estratégia da manutenção da floresta, o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas no Estado do Amapá - PPCDAP é um conjunto de ações integradas das instâncias estaduais, que articuladas com o governo federal tem como objetivo reduzir o desmatamento e queimadas e ampliar o controle e prevenção de incêndios florestais no Estado do Amapá.

1ª FASE – A primeira fase do PPCDAP compreendeu compromissos para o período de 2010 à 2012, e contou com a participação de onze instituições estaduais governamentais sob coordenação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), formalizadas através do Decreto Estadual nº 843, de 6 de março de 2009. As ações propostas para o PPCDAP estavam alinhadas ao Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal - PPCDAm (2009-2011).

2ª FASE – Em 2013, o PPCDAP passou por uma avaliação dos resultados e revisão do Plano para implementação de seu 2º período (2017 à 2019). A nova proposta teve participação ampliada, com representantes do governo municipal, estadual, federal, além da sociedade civil organizada, visando aprimorar e aumentar a efetividade da implementação e eficiência dos resultados do Plano.

3ª FASE – Ao final de 2020 num contexto pós-pandemia de COVID-19, sob a coordenação da SEMA foram realizadas consultas à instituições públicas, privadas e da sociedade civil, e atores sociais direta e indiretamente envolvidos com o tema e/ou afetados pelos impactos derivados de desmatamentos e queimadas o Estado. Os resultados destas consultas subsidiaram oficinas ocorridas em 2021 e 2022, com atores de instituições governamentais e da sociedade civil, que delinearam as ações do novo Plano de Prevenção e Controle de Desmatamento, Queimadas e Incêndios Florestais do Estado do Amapá - PPCDAP (2022-2025). A 3ª Fase do Plano está alinhada ao novo Plano Nacional para o Controle do Desmatamento Ilegal e Recuperação da Vegetação Nativa do governo federal. Como diferencial, o PPCDAP (2022-2025) foi submetido à Consulta Pública no site da SEMA, sendo também apresentado no Fórum Amapaense de Mudanças Climáticas e Serviços Ambientais (FAMCSA), e em seguida passando por validação junto ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA) e Procuradoria Geral do Estado (PGE). O Plano está em fase de publicação em Diário Oficial do Estado (DOE).

Saiba mais sobre os PPCDAP’s:

PPCDAP (2010-2012)
PPCDAP (2017-2019)
PPCDAP (2022-2025)

Boletins Bianuais de Desmatamento no Estado do Amapá:

Relatório do Desmatamento até 2004
Relatório do Desmatamento 2005/2006
Relatório do Desmatamento 2007/2008
Relatório do Desmatamento 2009/2010
Boletim do Desmatamento 2011/2012
Boletim do Desmatamento 2013/2014
Boletim do Desmatamento 2015/2016
Boletim do Desmatamento 2017/2018
Boletim do Desmatamento 2019/2020

 

Os Inventários são ferramentas necessárias ao planejamento, execução e monitoramento dos resultados das políticas aplicadas no enfrentamento às mudanças climáticas e seus efeitos.
A Política Nacional de Mudanças Climáticas – PNMC (Lei nº 12.187/2009) traz o inventário de GEE como instrumento para alcançar as metas nacionais e conhecer as emissões de gases de efeito estufa no Brasil.
Os inventários nacionais de emissões de GEE oficiais são realizados e divulgados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, através do SIRENE (Sistema Nacional de Registro de Emissões). O último relatório publicado, Quarto Inventário Nacional de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa, apresenta as emissões de 1990 a 2016. Já a plataforma do Sistema de Estimativa de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SEEG), uma iniciativa do Observatório do Clima, realiza e divulga estimativas de emissões para anos mais recentes.
A Política Estadual de Mudanças Climáticas e Incentivo à Conservação dos Serviços Ambientais – PECISA tem como um de seus objetivos específicos, a elaboração do Inventário de Emissões de GEE do Estado. Atualmente, o Amapá está em processo de capacitação dos técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA/AP) junto ao Projeto “PEGADA CLIMÁTICA” fase II para posterior elaboração de seu Inventário de Emissões de GEE.

 

ABEMA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENTIDADES ESTADUAIS DE MEIO AMBIENTE
A ABEMA é uma associação civil de direito privado, sem fins econômicos. Legítima representante dos órgãos estaduais de meio ambiente, está presente nos 26 Estados e no Distrito Federal, reunindo as 26 secretarias de estado e 22 autarquias e fundações, responsáveis pela implementação da política ambienta no Brasil.
O objetivo principal da Associação é o fortalecimento institucional do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e do Sistema Nacional de Recursos Hídricos (SNRH). Além disso, promove a participação da sociedade nos mecanismos de Gestão Ambiental e na articulação com os demais setores para viabilizar programas e projetos que contemplem o desenvolvimento sustentável.
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CI / BRASIL - CONSERVAÇÃO INTERNACIONAL BRASIL
A CI-Brasil é uma organização brasileira sem fins lucrativos, criada em 1990, que trabalha para garantir um planeta saudável e produtivo para todos, utilizando ciência, políticas e parcerias para conservar ecossistemas críticos que fornecem alimentos e água, sustentam economias e regulam o clima.
Com uma equipe multidisciplinar, de especialistas em diversas áreas, como biologia, geografia, engenharia florestal, economia, povos indígenas, oceanografia, entre outras, os colaboradores da CI-Brasil trabalham para conservar áreas prioritárias na Amazônia, Cerrado, Mata Atlântica e no oceano.
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CLIMATE GROUP
O Climate Group é uma organização sem fins lucrativos que trabalha com empresas e líderes governamentais em todo o mundo para lidar com as mudanças climáticas. O foco deste grupo está em programas voltados à energia renovável e redução de emissões de gases de efeito estufa. A organização opera globalmente com escritórios no Reino Unido (sede), Estados Unidos e Índia, desde o ano de sua criação, em 2004.
Atua como secretaria da Under2 Coalition, uma aliança de governos estaduais e regionais em todo o mundo que estão comprometidos em reduzir suas emissões de gases de efeito estufa a níveis líquidos zero até 2050.
O Climate Group organiza cúpulas e eventos internacionais, a exemplo da Climate Week NYC / Semana do Clima em Nova York, que acontece ao lado da Assembleia Geral da ONU. Este evento reúne líderes internacionais de empresas, governos e sociedade civil para mostrar a ação climática global.
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CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA LEGAL
O Consórcio da Amazônia Legal é uma iniciativa conjunta dos nove estados da Amazônia Legal, para criar e impulsionar o desenvolvimento sustentável com base em políticas e estratégias comuns. Composto pelo Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, o Consórcio é uma autarquia, modalidade associação pública, e integra a administração indireta de todos os estados membros. Tem foro no Distrito Federal e seu escritório central funciona em Brasília com núcleos administrativos nos estados associados.
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EII – EARTH INNOVATION INSTITUTE
O Earth Innovation Institute é um instituto de pesquisa aplicada e política que fornece apoio técnico a governos, empresas, organizações de povos indígenas, organizações de pescadores e agricultores em apoio ao REDD+ jurisdicional e ao desenvolvimento rural de baixa emissão. O EII atua em três países amazônicos: Brasil, Peru e Colômbia, promovendo o desenvolvimento rural favorável ao clima por meio de abordagens inovadoras para agricultura, silvicultura e pesca sustentáveis.
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GCF - TASK FORCE: FORÇA TAREFA DOS GOVERNADORES PARA O CLIMA E FLORESTAS
O GCF-TF é uma colaboração subnacional entre 38 estados e províncias de diversos países: Estados Unidos, México, Brasil, Equador, Colômbia, Peru, Espanha, Costa do Marfim, Nigéria e Indonésia. Tem como foco a proteção das florestas tropicais, redução das emissões do desmatamento e promoção de caminhos realistas para o desenvolvimento rural com a manutenção das florestas, objetivando a proteção do clima.
A Força Tarefa foi instituída em novembro de 2008 por meio de Memorandos de Entendimento (MOU) assinados na Primeira Cúpula dos Governadores sobre o Clima Global, em Los Angeles, com o objetivo de compartilhar experiências e melhores práticas, capacitação e elaboração de recomendações para os gestores políticos e as autoridades reguladoras, visando formas de integrar ações de REDD e outras atividades florestais aos sistemas de conformidade para a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE).
Atualmente, os nove estados brasileiros da Amazônia Legal compõem a Força Tarefa dos Governadores para o Clima e Florestas (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Maranhão).
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GIZ - DEUTSCHE GESELLSCHAFT FÜR INTERNATIONALE ZUSAMMENARBEIT
A GIZ é uma das agências de implementação da cooperação alemã para o desenvolvimento, com atuação prioritária no Brasil nas áreas de energias renováveis, eficiência energética e proteção e uso sustentável de florestas tropicais. Vem ampliando sua atuação também nas áreas relacionadas ao desenvolvimento urbano sustentável e oportunidades de financiamento para investimentos favoráveis ao clima.
Os projetos de cooperação implementados no Brasil contribuem com o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da agenda 2030 na medida em que suas ações promovem o desenvolvimento econômico, social, ecológico e a sustentabilidade.
A Cooperação alemã atua junto a instituições e entidades nas esferas federal, estadual e municipal para implementação de ferramentas de planejamento e de gestão sustentável, favorecendo assim, a construção de políticas públicas e programas setoriais.
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IPAM – INSTITUTO DE PESQUISA AMBIENTAL DA AMAZÔNIA
O IPAM é uma organização científica, não governamental, apartidária e sem fins lucrativos que desde 1995 trabalha pelo desenvolvimento sustentável da Amazônia. Seu propósito é consolidar, até 2035, o modelo de desenvolvimento tropical da Amazônia, por meio da produção de conhecimento, implementação de iniciativas locais e influência em políticas públicas, de forma a impactar o desenvolvimento econômico, a igualdade social e a preservação do meio ambiente.
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CDP - CARBON DISCLOSURE PROJECT
O CDP é uma organização sem fins lucrativos que mobiliza investidores, companhias e governos com o intuito de oportunizar negócios decorrentes do aquecimento global.
Trata-se de um questionário formulado por investidores institucionais e endereçado às empresas listadas nas principais bolsas de valores do mundo, visando obter a divulgação de informações sobre as políticas de mudanças climáticas.
Os dados coletados ajudam tomadores de decisão a reduzir os riscos em suas empresas e no meio ambiente, gerando um capital maior e com menos impactos quanto à emissões de gases de efeito estufa e na gestão hídrica.
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