A concessão florestal é uma das modalidades de gestão onerosa, que através de concorrência pública (licitação), pessoas jurídicas devidamente habilitadas passam a ter o direito de praticar o manejo florestal sustentável, para produção de produtos e serviços florestais, previstos no plano de manejo da floresta concedida.
A Lei n° 11.284/2006 descreve como deve ocorrer o processo para a implantação das concessões florestais, que envolve o levantamento das áreas passíveis de concessão, a elaboração do edital de licitação, o processo de consulta pública, a concorrência, a assinatura do contrato e o monitoramento da atividade. A Lei n° 8.666/93, por sua vez, estabelece regras gerais para as licitações, visando garantir a publicidade, a isonomia, a impessoalidade, a objetividade, entre outros princípios.
O edital de licitação é elaborado pelo poder concedente, onde a melhor proposta será considerada em razão da combinação dos critérios de maior preço ofertado como pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão florestal e a melhor técnica, considerando o menor impacto ambiental, os maiores benefícios sociais diretos, a maior eficiência e a maior agregação de valor ao produto ou serviço florestal na região da concessão.
Para cada Unidade de Manejo florestal - UMF licitada, sob regras estabelecidas pelo Governo, é assinado um contrato de concessão com um único concessionário e por um período claramente estabelecido, com vigência de 40 anos. No período de vigência do contrato, o concessionário é responsável por todas as obrigações nele previstas, além de responder pelos prejuízos causados ao poder concedente, ao meio ambiente ou a terceiros.
Na seleção das empresas ganhadoras são levados em conta critérios de menor impacto ambiental, maior benefício social, maior eficiência e maior agregação de valor na região. É importante ressaltar, que a concessão florestal não pressupõe a transferência da titularidade da terra, portanto, a floresta continua sendo pública.
ETAPAS DO PROCESSO DE CONCESSÃO FLORESTAL
O Processo para concessão de Florestas Públicas está dividido em três fases:
A primeira fase envolve estudos, pré-edital e audiências. Neste sentido, os estudos contemplam a definição das áreas que podem ser concedidas, por meio do Cadastro de Florestas Públicas e do Plano Anual de Outorga Florestal; a avaliação de cenário das condições ambientais, econômicas e sociais das florestas públicas de interesse de concessão. Os estudos conduzidos de forma participativa, servem também para identificar a existência de populações tradicionais na área, como o uso que elas fazem da floresta.
A segunda fase envolve o processo licitatório de concessão, com a elaboração do Edital de Licitação; a realização de consultas públicas e audiências públicas; a publicação do edital; e, a realização do certame de concorrência.
A terceira fase ocorre após a homologação do certame, com a assinatura do contrato e a efetiva atividade de exploração florestal. Contemplando ainda as ações de gestão administrativa e financeira do contrato; repasse dos recursos arrecadados; monitoramento técnicos das concessões e auditoria independentes.
Fonte: Adaptação do SFB – Serviço Florestal Brasileiro, 2022.
DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS ARRECADADOS
A distribuição dos recursos provenientes das concessões florestais obedece aos critérios definidos no Art. 43 da Lei N°11.284/2006 da LGPF, define que 100% do Valor Mínimo Anual será destinado ao órgão gestor dos contratos de concessão florestal quando a concessão florestal é dentro de uma Flona ou Floresta Estadual. No Estado do Amapá é a Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA/AP, através da Coordenadoria de Gestão de Recursos Florestais-CGEF que é responsável pela gestão das Florestas Públicas Estaduais e dos contratos de concessão florestal. O restante dos recursos será dividido da seguinte forma:
40% para a SEMA-AP/CGUCBio, Coordenadoria responsável pela Gestão das Unidades de Conservação Estadual do Amapá;
20% para o Estado do Amapá;
20% para os munícipios (que possuem área sob concessão);
20% restante para o Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal.
A execução dos recursos será definida em normativa própria, observada as legislações pertinentes.
As concessões estaduais no Amapá, a princípio, estão vinculadas a Floresta Estadual do Amapá – FLOTA/AP (Acesse aqui), área de floresta nativa, decretada como Unidade de Conservação, Lei nº 1.028/2006, alterada pela Lei nº 1.942/2015, com a finalidade de fomentar o uso sustentável dos recursos florestais no Estado do Amapá, visando à exploração dos produtos madeireiros e não madeireiros de forma sustentável.
A FLOTA/AP está distribuída em quatro módulos, denominados de I, II, III e IV, e todos são considerados passíveis de concessão de outorga florestal.
Fonte: CGEF/SEMA-AP, 2022.
CONCESSÃO FLORESTAL ESTADUAL EDITAL 2015
O primeiro certame licitatório de concessão florestal realizado em 2015, referente ao Módulo II da FLOTA/AP, lote-1 foi dividido em três (3) unidades de manejo florestal (UMF), ações judiciais suspenderam os ritos administrativos da licitação das UMF-1 e UMF-2 e apenas a UMF-3 teve o processo homologado. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente aguarda a decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado, para a retomada do processo das etapas de habilitação e julgamento das propostas de preço e técnica para posterior homologação do resultado do processo.
Localização
UMF
Área (ha)
Municípios de Abrangência
Status da Licitação Edital 2015
FLOTA/AP Módulo II LOTE-1.
I
20.293,54
Mazagão
Sub Júdice
FLOTA/AP Módulo II LOTE-1.
II
59.380,87
Mazagão/Porto Grande
Sub Júdice
CONCESSÃO FLORESTAL ESTADUAL EM ANDAMENTO
Localização
UMF
Área (ha)
Municípios de Abrangência
Concessionário
Informações do Contrato
Início das Operações
FLOTA/AP Módulo II LOTE-1.
III
67.434,79
Mazagão, Porto Grande e Pedra Branca do Amapari
Transwood Transporte e Logística Ltda.
Contrato n° 001/2016-IEF/AP, de 15/12/2016. Publicado no DOE 6381, p.14 de 13/02/2017.
Realizado em 06 de novembro de 2018
Fonte: CGEF/SEMA-AP, 2022.
ÁREA SOB CONCESSÃO FLORESTAL: LOTE 1 – UMF III
TOTAL DE ÁREA (ha): 67.434,79 MUNICÍPIOS DE ABRANGÊNCIA: Mazagão, Porto Grande e Pedra Branca do Amapari CONCESSIONÁRIO: Transwood Transporte e Logística Ltda (site empresa) INFORMAÇÕES DO CONTRATO: Contrato n° 001/2016-IEF/AP, de 15/12/2016. Publicado no DOE 6381, p.14 de 13/02/2017 - Baixar COMPROVANTES DE ARRECADAÇÃO:
Processo de Licitação Certame Lote-1 de Concessão Florestal Edital 2015 - Acesse aqui
CONCESSÃO FLORESTAL ESTADUAL EDITAL 2018
Certame realizado em 2018, referente ao Módulo I da FLOTA/AP,
Localização
UMF
Área (ha)
Municípios de Abrangência
Status da Licitação Edital 2018
FLOTA/AP Módulo I LOTE-2.
I
41.378,7377
Serra do Navio
Suspenso
FLOTA/AP Módulo I LOTE-2.
II
88.973,7079
Serra do Navio
Suspenso
Fonte: CGEF/SEMA-AP, 2022.
Processo de Licitação Certame Lote-2 de Concessão Florestal Edital 2018 - Acesse aqui
ÁREAS PASSÍVEIS DE CONCESSÃO FLORESTAL
Com os repasses de 05 glebas remanescentes do extinto Território Federal do Amapá novas áreas serão disponibilizadas para licitações após a matrícula definitiva em domínio do Governo do Estado do Amapá. As novas glebas arrecadadas: Gleba Água Branca, Gleba Água Fria, Gleba Amapá Grande, Gleba Tartarugal Grande e Gleba Oiapoque, em um total de 669 milhões de hectares, ampliam futuras ofertas de florestas legais suscetíveis ao manejo florestal sustentável. O Quadro abaixo apresenta de forma resumida as áreas passíveis de concessão florestal.
LOTE
MÓDULO
GLEBA
MUNICÍPIO
ÁREA DE EFETIVO MANEJO (ha)
2
I
ÁGUA BRANCA
SERRA DO NAVIO
123.422,41
3
II
ÁGUA FRIA
PORTO GRANDE
29.583,99
4
III
ÁGUA BRANCA
PORTO GRANDE E PEDRA BRANCA DO AMAPARI
39.222,32
5
II
AMAPÁ GRANDE
PRACUÚBA E TARTARUGALZINHO
61.463,92
6
III
TARTARUGAL GRANDE
FERREIRA GOMES E TARTARUGALZINHO
127.712,99
7
IV
OIAPOQUE
OIAPOQUE
204.070,59
Para mais informações sobre áreas passíveis de concessão, acesse aqui o link do apêndice do PAOF 2022-2023.
Contrato de Reestruturação das Concessões Florestais: SEMA-BNDES - BAIXAR
O Cadastro de Florestas Públicas, instituído pela de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº 11.284/06) regulamentado pelo Decreto nº 6.063/2007, é um instrumento de planejamento da gestão florestal, que reúne dados georreferenciados sobre as florestas públicas, de modo a oferecer aos gestores públicos e a população em geral uma base confiável de mapas, imagens e dados com informações estratégicas para a gestão florestal.
O Cadastro contribui para a transparência, a participação social e unificação das informações sobre as florestas públicas estaduais, proporcionando interface com o Cadastro Nacional de Florestas Públicas. Os dados apresentados auxiliam os processos de destinação das florestas públicas para uso comunitário, criação de unidades de conservação e realização de concessões florestais e segue três etapas:
Identificação - mapeamento das florestas localizadas em áreas públicas;
Delimitação- averbação (registro) do perímetro da floresta junto à matrícula do imóvel público;
Demarcação - implantação de marcos topográficos e colocação de placas informativas no campo.
As florestas públicas são divididas em tipos: Florestas Públicas do TIPO A - São florestas que apresentam destinação e dominialidade específica como as Unidades de Conservação da Natureza, as Terras Indígenas, os Assentamentos Rurais Públicos, as áreas militares e outras formas de destinação previstas em lei. São destinadas à proteção e conservação do meio ambiente e uso de comunidades tradicionais. Florestas Públicas do TIPO B - São as florestas localizadas em áreas arrecadadas pelo Poder Público, mas que ainda não foram destinadas. Florestas Públicas do TIPO C - São as florestas localizadas em áreas de dominialidade indefinida, comumente chamadas de terras devolutas.
CADASTRO ESTADUAL DE FLORESTAS PÚBLICAS DO AMAPÁ
De acordo com, Cadastro Estadual de Floresta Pública do Amapá -CEFPAP, o Amapá tem área territorial de 12,3 milhões de hectares, destes, aproximadamente, 12,2 milhões de hectares (85%), são florestas públicas, sendo que 8,9 milhões de hectares (73%) pertencem a União e 3,3 milhões de hectares (27%) pertencem ao Governo do Estado do Amapá.
Segundo dados do CEFPAP, as Florestas Públicas Estaduais estão divididas entre os TIPOS A e B. Aproximadamente 2,3 milhões de hectares são de Unidades de Conservação Estadual (TIPO A) e 3,4 milhões de Florestas Pública (TIPO B) ainda não destinadas.
Fonte: CGEF/SEMA-AP, 2022. Acesse o cadastro através da ferramenta de mapa interativo: Acesse Aqui (Temporariamente Indisponível)
O Plano Anual de Outorga Florestal – PAOF é um instrumento de gestão de florestas públicas instituído pela Lei Federal nº 11.284/2006, com o objetivo de planejar a produção florestal sustentável por intermédio da concessão de florestas públicas para a exploração de recursos madeireiros, não madeireiros e serviços. O PAOF identifica, seleciona e descreve as florestas públicas estaduais passíveis de concessão no ano em que vigora. A inclusão de floresta pública no PAOF não significa que ela será objeto de licitação para fins de concessão naquele período.
A elaboração do PAOF obedece aos dispositivos legais e formais de consultas aos órgãos e entidades de governo, mas também leva em consideração a participação direta da sociedade, promovendo reuniões técnicas e submetendo a minuta do documento a consulta pública e manifestações. O PAOF é elaborado e proposto pela SEMA é aprovado pela Comissão Estadual de Florestas Públicas – COMEF (Acesse aqui)
Para atingir o seu objetivo, o PAOF avalia a demanda por produtos florestais, evidencia a sinergia entre a política florestal e as outras políticas setoriais e determina, por meio de metodologia objetiva, as florestas públicas passíveis de concessão. O estabelecimento de parâmetros para a definição de tamanhos das unidades de manejo considera as peculiaridades regionais, como a área necessária para completar um ciclo de produção da floresta e a estrutura, o porte e a capacidade dos agentes envolvidos na cadeia produtiva dos produtos e serviços objeto da concessão.
PAOFs já publicados: Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) 2022-2023 (Apêndice) - Baixar Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) 2022-2023 - Baixar Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) 2019 - Baixar Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) 2018 - Baixar Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) 2017 - Baixar Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) 2016 - Baixar Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) 2015 - Baixar Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) 2014 - Baixar
Para garantir a gestão eficiente dos contratos de concessão florestal dos maciços florestais situados em áreas públicas, é necessário que haja o monitoramento das atividades propostas e obrigações contratuais assumidas pelo concessionário e pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente, de forma que a sustentabilidade das florestas e geração de benefícios sociais, econômicos e ambientais sejam materializadas.
O monitoramento dos contratos de concessão das florestas públicas estaduais considera, dentre outros aspectos, a implementação do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS), a proteção de espécies endêmicas e ameaçadas de extinção, a proteção dos corpos d’água, a proteção da floresta contra incêndios, desmatamento e explorações ilegais, a dinâmica de desenvolvimento da floresta, as condições de trabalho, a existência de conflitos socioambientais e a qualidade da indústria de beneficiamento, como previsto no Decreto Federal nº 6.063, de 20 de março de 2007.
O monitoramento do cumprimento do contrato de concessão será conduzido por meio da análise de documentação, análise remota e vistorias técnicas às UMFs realizadas anualmente, e extraordinariamente quando algum fato relevante estranho ao contrato for observado, por técnicos da SEMA da Coordenadoria de Gestão de Recursos Florestais – CGEF. O processo consiste em avaliar o cumprimento das cláusulas contratuais, dentre as quais se destacam: os referentes às obrigações do concessionário, à aferição da produção e à manutenção das condições de habilitação estabelecidas no edital de licitação e a avaliação do alcance das propostas técnicas e indicadores de desempenho propostos no contrato de concessão.
Os indicadores técnicos de desempenho são parâmetros utilizados para seleção e classificação das melhores propostas concorrentes, assim como para o monitoramento da execução de contratos de concessão florestal. São exemplos de indicadores: o monitoramento da dinâmica de crescimento e da recuperação da floresta; a geração de empregos; o aproveitamento de resíduos florestais e o grau de processamento local do produto florestal. Os indicadores são específicos de cada concessão, portanto, podem variar dentre os contratos firmados com cada uma das empresas ganhadoras.
ETAPAS DO MONITORAMENTO DAS CONCESSÕES FLORESTAIS
Sistema de Cadeia de Custódia
Controle da Produção – A Secretaria de Estado do Meio Ambiente ainda não dispões de um sistema de rastreabilidade da produção madeireira, porém está em vias de contratação do Sistema de Cadeia de Custódia Estadual, onde as empresas concessionárias irão declarar periodicamente regulamentado por norma especifica, a produção madeireira das unidades de manejo florestal. O sistema vai permitir monitorar a origem da madeira garantindo a rastreabilidade dos produtos florestais. Atualmente a Coordenadoria de Gestão de Recursos Florestais-CGEF utiliza o SINAFLOR+ para rastrear a produção madeireira através das declarações de corte e toda madeira transportada é monitorada pelo SISDOF.
Monitoramento Remoto
Para monitorar as áreas sob concessão florestal a SEMA, vem utilizando como ferramenta de análise a plataforma Google Earth Engine – GEE de geoprocessamento em nuvem para acesso a imagens de satélite de alta resolução, o que possibilita a velocidade das análises e, portanto, a identificação de possíveis ilícitos ambientais que podem ocorrer nas áreas sob concessão florestal.
A metodologia utilizada é capaz de realçar as cicatrizes da exploração madeireira com a utilização do índice de Vegetação Por Diferença Normalizada (NDVI) identificando as clareiras causadas pelo abate de árvores selecionadas para corte, pátios, estradas primárias, secundárias, e, inclusive trilhas de arraste. Porém, além da exploração madeireira, a ferramenta permite o monitoramento de outras perturbações na floresta, como desmatamento, degradação e queimadas que podem ocorrer dentro e no entorno da área de concessão florestal.
O scripit desenvolvido em linguagem Java denominado (Monitoramento de Áreas Sob Concessão Florestal Estadual) executa análises de geoprocessamento de alta velocidade, na detecção das perturbações causadas nas florestas pelas atividades da colheita florestal utilizando diferentes técnicas de processamento de imagens de satélite com diferentes resoluções espaciais. Os testes de detecção da infraestrutura foram realizados com a aplicação de técnicas de processamento digital de imagens de duas resoluções espaciais distintas Sentinel-2 com resolução espacial de 10 metros e Landsat-8 de 30 metros, com definição de percentual cobertura de nuvens de 10%.
Fonte: CGEF/SEMA-AP, 2022.
Visitas de campo
As visitas de campo tem propósito de validação detalhada obtidos pela análise da documentação enviada pela concessionária, relatórios obtidos pelo monitoramento remoto e dos e acompanhamento de atividades relacionadas à extração e pousio da floresta. São três formas distintas de visitas de campo:
Vistoria período de Safra
Acompanhamento das atividades de manejo florestal (abate, arraste, traçamento e romaneio), verificação do sistema de cadeia de custódia adotado pelo concessionário, verificação das rotinas de trabalho, verifica uso de EPI,s, avalia as condições das instalações do acampamento e das infraestruturas de acesso e escoamento da produção.
Vistoria período de Embargo
Medição da infraestrutura efetivamente construída (estradas, pátios, trilhas de arraste e clareiras) para verificação do indicador/bonificador A1, levantamento da madeira abatida e não transportada, verificação do respeito ao embargo.
Outras finalidades
Verificação em campo da implantação dos elementos de demarcação, erificação de condições de estradas, outras necessidades.
AUDITORIA INDEPENDENTE
A Lei de Gestão de Florestas Públicas define que as concessões florestais serão submetidas a Auditorias Florestais Independentes - AFI, em intervalos não superior a três anos, sem prejuízo de ações de fiscalização da SEMA/AP. As AFIs serão executadas por entidades acreditadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro e reconhecidas pelo SFB. Elas devem avaliar e qualificar as atividades florestais e obrigações econômicas, sociais e ambientais assumidas no processo de licitação e firmadas no contrato de concessão florestal.
Até o momento não ocorreu nenhuma auditória indente sendo executada na concessão florestal do estado. Há previsão para realização da primeira no final de 2022.
INSTRUMENTOS DE GESTÃO FLORESTAL
Relatório Anual de Atividades de Produção Florestal - Baixar Plano de Proteção Florestal - Baixar Posto de Controle e Parcela Permanente - Baixar Manual de Demarcação de Florestas Públicas - Baixar
RELATÓRIOS DE MONITORAMENTO DO CONTRATO DE CONCESSÃO FLORESTAL
Documento público, elaborado pela empresa concessionária, deve conter informações gerais da área (localização, tipos de vegetação, de solo, rios etc.) e informações técnicas (quantidade de madeira na área, qual a área explorado por ano, ciclo de corte, forma de exploração, estradas, forma de monitoramento da floresta etc.). Plano de Manejo Florestal Sustentável da Concessão - Baixar
Plano Operacional Anual
Documento público, elaborado anualmente pela concessionária, deve apresentar as atividades a serem realizadas no período de doze meses. O POA deve conter: características do meio físico e biológico; determinação do estoque existente; intensidade de exploração compatível com a capacidade da floresta; ciclo de corte compatível com o tempo de restabelecimento do volume de produtos extraídos da floresta; promoção da regeneração natural da floresta; adoção de sistema silvicultural e de exploração adequado; monitoramento do desenvolvimento da floresta remanescente; adoção de medidas mitigadoras dos impactos ambientais e sociais; e, adoção das medidas de segurança do trabalho pertinentes à atividade florestal. O POA, após aprovação, é documento base para emissão da AUTEX – Autorização de Exploração. POA 2022 - Baixar POA 2021 - Baixar POA 2020 - Baixar POA 2018 - Baixar
Autorização da Exploração Florestal
Documento expedido pela SEMA/AP que autoriza a exploração prevista no POA, discriminando as espécies exploradas e seus respectivos volumes. AUTEX Ano 2022 - Baixar AUTEX Ano 2021 - Baixar AUTEX Ano 2020 - Baixar AUTEX Ano 2018 - Baixar
SEMA - Secretaria de Estado de Meio Ambiente
Av. Mendonça Furtado nº 53 - CEP: 68900 - 060 - Macapá/AP -
(96) 4009-9450 - sema@sema.ap.gov.br
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